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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

118

6. Deve o presente Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2017.

O Deputado autor do parecer, João Marques — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, na reunião de 25 de outubro

de 2017, registando-se a ausência de Os Verdes.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Enquadramento Económico

1) Enquadramento Internacional

2) Economia Portuguesa

– Cenário Macroeconómico para 2018

– Emprego

B) Política Orçamental para 2018

C) Receitas e Despesas da Segurança Social

1) Receita

2) Despesa

D) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2018.

A proposta de lei foi admitida a 13 de outubro de 2017 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

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