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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Governo, no OE 2018, destaca que no conjunto da despesa efetiva, a despesa com suporte em fundos

comunitários (+32,1%), bem como as pensões e complementos que deverão atingir, em 2018, o valor de 16

687,8 milhões de euros (excluindo as pensões do Regime Substitutivo dos Bancários), representando cerca de

61,6% da despesa efetiva total e um crescimento de 5,1% em relação a 2017. Para o incremento da despesa

com prestações sociais contribuem também os crescimentos previstos para o rendimento social de inserção

(+3%), as prestações de parentalidade (+4,2%), o abono de família (+5,3%), os programas de ação social

(+2,8%) e a prestação social para a inclusão, introduzida em 2017, com uma despesa prevista de 314,3 milhões

de euros em 2018 (+36,9%).

Receita

O Governo no âmbito das contribuições e quotizações, prevê que a receita para 2018 atinga o montante de

16.511,9 milhões de euros, significando uma variação de 5,6% face à estimativa para 2017. “Para este

crescimento contribuem decisivamente os efeitos da melhoria prevista ao nível do enquadramento

macroeconómico, nomeadamente a continuação da diminuição da taxa de desemprego, a variação positiva do

emprego e o ritmo de crescimento real do PIB, bem como medidas de eficácia na declaração e cobrança de

contribuições ou na cobrança de dívida.”

“Prevê-se que o Orçamento do Estado reduza significativamente as transferências correntes para a

Segurança Social, que em 2018 atingirão o montante de 7 566,2 milhões de euros (excluindo a transferência

para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários e de impostos consignados ao Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social), o que corresponde a uma diminuição de 6,6% (-534,4 milhões de euros) face

a 2017. Desta receita, 6 625,5 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social,

823,9 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social. Sublinha-se a eliminação da

necessidade de compensação do Sistema Previdencial-Repartição por transferências extraordinárias do

Orçamento do Estado face ao ano de 2017 (menos 429,6 milhões de euros).”

Os restantes 116,8 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação

profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, ao financiamento do Programa Operacional de Apoio às

Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do Portugal 2020 no âmbito da ação social.

O Orçamento para 2018 considera ainda uma receita de 120 milhões de euros, respeitante a transferências

do Orçamento do Estado para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, dos quais, 50 milhões

de euros referentes ao Adicional ao IMI e 70 milhões de euros respeitantes a receita de IRC consignada.

As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.994,2 milhões de euros, destinando-se esta

receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, do Programa

Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do Portugal 2020

referente à ação social.

Despesa

Prevê-se que a despesa efetiva total orçamentada para o ano de 2018 atinga 27.095,3 milhões de euros, o

que representa um acréscimo de 1.536,7 milhões de euros face à execução prevista de 2017.

Prestações Sociais

Em 2018, no cômputo global, a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos complementos,

incluindo as associadas ao Fundo de Pensões dos Trabalhadores da CARRIS e ao Regime Substitutivo dos

Bancários, é de 17.167,9 milhões de euros.

“Na previsão de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos:

– A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos legais, deixando de estar suspensa a

aplicação da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de setembro; serão assim atualizadas prestações sociais e referenciais

de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de Segurança Social ou outros apoios públicos indexados ao IAS;

– Atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de Segurança Social,

previsto nos artigos 4.º a 7.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28

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