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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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“Na estrutura de distribuição da despesa pelas nove medidas inscritas no PO12 destaca-se a da “Segurança

Social e Ação Social”, em que a Segurança Social, com 15 763,7 milhões de euros, representa 63,8%, e a Ação

Social, com 7 927,8 milhões de euros, representa 32,1% da despesa.

A despesa com Segurança Social engloba a despesa da CGA, as pensões dos bancários e as dotações para

reforço da sustentabilidade financeira da Segurança Social. A despesa com Ação Social encontra-se

influenciada não só pela inclusão das despesas da CPL e da SCML, mas, sobretudo, pelas transferências para

o orçamento da Segurança Social, nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social referida

anteriormente.

A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 3,8%

da despesa, integrando a despesa do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da Autoridade para as

Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

Aos valores constantes dos quadros acresce, em 2018, um reforço de dotação para despesas com pessoal,

para efeitos do descongelamento das carreiras.”

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2018” foi admitida a 13

de outubro de 2017, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento

da Assembleia da República;

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de

Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim

como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança

Social no ano de 2018;

4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2018, o qual deve ser

remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para

os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro de 2017.

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