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2 DE NOVEMBRO DE 2017

362

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do art.º 197.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais

previstos no artigo 124.º desse Regimento.

Esta iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido

admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite o

presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,

segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em

razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para

efeitos de elaboração de parecer".

Assim, o presente parecer incidirá sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2018, que se

integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação.

Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de

15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer

e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário

da Assembleia da República nos próximos dias 2 e 3 de novembro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação

na especialidade que compreenderá as audições do Sr. Ministro do Ambiente, agendada para o dia 8 de

novembro e do Senhor Ministro Adjunto, agendada para o dia 16 novembro; nas mesmas datas, ainda,

respetivamente, a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, e ANMP – Associação Nacional de

Municípios Portugueses.

A respetiva apreciação e votação final global da proposta de lei pela Assembleia da Republica, está agendada

para o dia 27 de novembro.

1. Linhas de ação política no âmbito do Ministério do Ambiente

No que respeita ao Ambiente, em 2018, o Governo propõe-se dar continuidade à descarbonização

progressiva da sociedade, tornar a economia circular e valorizar o território. Integrando as políticas ambientais,

o Governo executará medidas de mitigação das alterações climáticas e de melhoria da competitividade das

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