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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Segundo o Relatório, esta evolução decorre do menor nível de desembolsos subsequentes, na sequência

dos contratos de empréstimo e de assistência financeira celebrados com municípios em anos anteriores.

O OE mantém a fixação da autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal em 2.000.000 €.

c) Pessoal

Mantém-se o controlo do recrutamento de trabalhadores (de acordo com o artigo 48.º da PPL) nos municípios

em situação de saneamento ou de rutura, nomeadamente, a proibição de recrutamento para os municípios cuja

dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (na redação vigente),

ou caso ultrapasse 0,75 da receita líquida cobrada nos três exercícios anteriores, à exceção dos recrutamentos

que decorrem da aplicação do PREVPAP.

d) Pagamento das Autarquias Locais ao Serviço Nacional de Saúde

As transferências das Autarquias Locais para o Serviço Nacional de Saúde, por conta dos cuidados de saúde

prestados aos seus trabalhadores mantêm como base, a aplicação do “método da capitação”.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta

de Lei n.º 100/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) “Aprova o

Orçamento do Estado para 2018”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço encontra-se agendada para as

reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 2 e 3 de novembro.

4. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares

nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Berta Cabral — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, na reunião de 25 de outubro

de 2017, registando-se ausência do CDS-PP, de Os Verdes e do PAN.

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