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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2018” que, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da

República, de 13 de outubro de 2017, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder

à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018 na parte relativa

à Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do

artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega

da mesma.

4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto

com a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos

seguintes Membros do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A) CULTURA E COMUNICAÇÃO:

Seguindo a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2018 (doravante designado “Relatório”) no

que diz respeito ao sector da Cultura e Comunicação, a presente análise tem em conta o Programa Orçamental

respetivo – PO 09.

1. Políticas setoriais

De acordo com a presente Proposta de lei, em 2018, o XXI Governo Constitucional irá:

– Manter o reforço da coesão e da igualdade, através da afirmação da Cultura como instrumento de

qualificação dos cidadãos e dos territórios, consolidando, em 2018, medidas com vista à afirmação política,

económica e social da Cultura como área governativa relevante e transversal, nomeadamente no âmbito do

Programa Nacional de Reformas;

– Implementar novas políticas de estímulo à fruição e criação artística, nomeadamente, através do novo

modelo de apoio às artes, e de novos projetos de valorização do Património fortemente apoiados na execução

dos fundos estruturais do Portugal 2020;

– Manter o caminho sustentado de reabilitação financeira das entidades da Cultura;