O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

52

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2018

No que concerne à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) e às Grandes Opções do Plano para 2018, enunciam-se,

no quadro infra, as medidas elencadas pelo Governo com incidência na área da Igualdade e Não Discriminação:

OPÇÃO: Reforço da Igualdade e Coesão Social

TÍTULO: Promoção da Igualdade e da Não-Discriminação

Orientações para a promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação,

enquanto imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais

MEDIDAS

Garantia da igualdade entre mulheres e homens

 No âmbito da Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas, implementar progressivamente, em 2018 e 2019, mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais para efetivar o princípio constitucional “salário igual para trabalho igual e de igual valor”;  Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;

 Implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, assente num conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras, enquanto instrumentos de execução das políticas públicas na área da cidadania e da igualdade de género;

 Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica por via da vigilância eletrónica e teleassistência, assim como da Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas.

Política de acolhimento e integração de migrantes

 Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes, que proporcione uma resposta integrada e mais adequada às dinâmicas migratórias contemporâneas e às necessidades atuais de integração das pessoas migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.

Outras políticas  Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania nas escolas do ensino público, já em curso no ano letivo 2017-2018, com o objetivo de promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira.

Medidas relevantes do Programa Justiça

 Aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e da criminalidade sexual;

 Utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na proteção das vítimas de violência doméstica;

 Reforço do financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PO
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 58 No âmbito das relações multilaterais: <
Pág.Página 58
Página 0059:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 No domínio da internacionalização da economia:
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 60 Fonte: Relatório OE 2018 p. 88 <
Pág.Página 60
Página 0061:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 de processos e documental, Portal das Exportações, Plataf
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 62 Finalmente, na estrutura de distribuição da
Pág.Página 62