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Parecer do CES sobre o Orçamento do Estado para 2018 (Aprovado em plenário a 06/11/2017)

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em função da própria natureza dos serviços em causa e ainda pelo facto da

faturação destes serviços incluir ainda valores referentes a CIEGs,

recomendando o estudo pelo Governo das suas implicações em termos

orçamentais.

O CES reafirma a sua proposta no sentido do alargamento às famílias

insolventes das isenções que o Regulamento das Custas Processuais já prevê

para os cidadãos que, por razões económicas, tenham maior dificuldade de

acesso ao Direito.

5.10. Igualdade de Género

O CES congratula-se por verificar que o Governo inclui na proposta de

orçamento de Estado para 2018 de forma transversal e sistemática a

dimensão da igualdade entre mulheres e homens, como recomendado pelo

CES em parecer referente às GOP.

5.11. Regiões Autónomas

O CES considera que devem ser cumpridos os dispositivos constitucionais e

outros em matéria fiscal, devendo ser refletido na POE 2018, a favor das

Regiões Autónomas, o produto da capitação das receitas relativas à

Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica, aos Impostos

sobre Bebidas Não Alcoólicas (adicionadas de açúcar e outros edulcorantes)

e sobre Alimentos com elevado teor de Sal, e ainda as verbas relativas ao

adicional ao Imposto Municipal de Imóveis. O CES recomenda ainda

regularização das transferências relativas à sobretaxa de IRS.

O CES salienta a importância de se regularizar o montante em dívida do

Estado às Regiões Autónomas, decorrente da designada Comparticipação

Nacional nos Sistemas Comunitários de Incentivos Financeiros ao Sector

Produtivo das Regiões Autónomas, de forma a garantir que não se perdem

projetos estruturantes para as Regiões, por falta de comparticipação

nacional.

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