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2 DE NOVEMBRO DE 2017

362

 Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – (Aprova o Orçamento do Estado para 2018)

1. Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2018

O Relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento do Estado contém as linhas gerais de

intervenção política do Governo em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, as quais, segundo o mesmo,

resultam da conjugação dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as

orientações europeias e internacionais, prosseguindo uma política de garantia da igualdade entre mulheres e

homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género,

uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.

As medidas e as políticas a que o Governo dá destaque nesta área são as abaixo arroladas:

Políticas Medidas

Promoção da igualdade entre mulheres e homens e da não discriminação, nomeadamente:

 Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas;

 Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

 Estratégia Nacional para a Igualdade de Género;

 Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de Género;

 Política migratória e acolhimento de refugiados;

 Implementação progressiva de mecanismos que pugnem pela eliminação das disparidades salariais;

 Introdução, nos instrumentos de contratação coletiva, de disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;

 Nas escolas do ensino público, promover um conjunto de competências e conhecimentos em áreas como a sustentabilidade, a identidade, a participação democrática, a segurança, a literacia mediática ou a educação financeira;

 Implementação de um conjunto de planos de ação correspondentes a áreas como a violência de género, a igualdade e não discriminação, as práticas nefastas, LGBTI, entre outras;

 Melhoria dos mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica, por via da vigilância eletrónica e teleassistência, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas;

 Desenvolvimento de uma política migratória moderna e transversal, de atração e fixação de migrantes;

 Melhoria do sistema de acolhimento e integração de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.

2. Proposta de Orçamento

A) Desenvolvimentos orçamentais

(Fonte: Mapas OE-02, OP-01, OE-12 do OE 2017 e 2018):

Na área sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, verifica-se uma variação total da

despesa de 8,09% (SECI+CIG):

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