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2 DE NOVEMBRO DE 2017

362

Finalmente, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para

a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera de

competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:

2017 2018

Variação % Orçamento Orçamento

Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE)

521.300 581.587 11,6%

B) Articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª)

Do articulado da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), destacam-se os seguintes artigos, com relevo em matéria

de Igualdade e Não Discriminação:

 Artigo 9.º (Transferências orçamentais) e correspondente Mapa de Alterações e Transferências

Orçamentais;

 Artigo 15.º (Transferências para Fundações), e desenvolvimento na alínea m) do n.º 4;

 Artigo 18.º (Orçamentos com impacto de género);

 Artigo 128.º (Financiamento do Programa Escolhas).

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as Propostas de

Lei em evidência, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 13 de outubro de 2017, as Propostas de Lei n.º

99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2018;

2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;

3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017;

4. Na área da Igualdade e Não Discriminação ora em causa, o Governo dá destaque aos seguintes eixos

de atuação:

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