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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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 Na área da Igualdade entre Homens e Mulheres, a implementação de mecanismos que pugnem pela

eliminação das disparidades salariais, a introdução nos instrumentos de contratação coletiva disposições

relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades

de género e ao assédio no local de trabalho e, em geral, a implementação da Estratégia Nacional para a

Igualdade de Género;

 Na área do acolhimento e integração de imigrantes, a melhoria do sistema de acolhimento e integração

de refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolocação e pedidos espontâneos de proteção

internacional, incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, tendo em vista a sua plena integração na

sociedade portuguesa;

 Noutras áreas relevantes para a Igualdade e Não Discriminação, a Estratégia Nacional de Educação para

a Cidadania nas escolas do ensino público, bem como o aprofundamento do quadro legal da criminalização da

violência de género, doméstica e da criminalidade sexual e, ainda, utilização de mecanismos de vigilância

eletrónica no controlo dos agressores e proteção das vítimas;

5. A variação da despesa total da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, à

qual incumbe a condução das políticas governamentais em matéria de Igualdade e Não-Discriminação, é de

8,09% (SECI + CIG), nos termos atrás expostos;

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.os 99/XIII (3.ª) e 100/XIII (3.ª) relativas às Grandes Opções do Plano e ao

Orçamento do Estado para 2018, na parte respeitante à área da Igualdade e Não Discriminação, estão em

condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório Final,

de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro Adjunto, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º

do RAR.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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