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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

74

COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE

I – CONSIDERANDOS

1. – Nota introdutória

2. – Apresentação e caracterização sumária

2.1 – Políticas sectoriais e Recursos Financeiros

i) Âmbito dos Programas orçamentais

ii) Orçamento

2.2 – Sector empresarial do Estado

2.3 – Outras medidas da Proposta de Lei

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

III – CONCLUSÕES

I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), referente ao

“Orçamento do Estado para o ano de 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido

admitida e baixando no mesmo dia à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

O parecer da UTAO chegou à posse dos Deputados, por intermédio da Comissão, no dia 23 de outubro de

2017, bem como o Anexo IV.4 ao Parecer Técnico n.º 2/2017 – 2.ª parte – relativo aos “Mapas de

Desenvolvimentos Orçamentais dos Serviços e Fundos Autónomos”.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração

de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, na parte que respeita à sua competência

material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2018, que se

inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, constantes

da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª).

As matérias cujo acompanhamento compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

encontram-se dispersas, principalmente, sob a tutela governamental dos seguintes Ministérios: Ministério da

Economia; Ministério do Planeamento e das Infraestruturas; Ministério do Ambiente e Ministério do Mar.

De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no

dia 18 de outubro de 2017 o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS) como autor do parecer da Comissão.

2. Apresentação e caracterização sumária

2.1 Políticas sectoriais e Recursos Financeiros:

ECONOMIA

Os grandes objetivos na área da economia, para o Governo, centram-se no crescimento económico e na

criação de emprego. Para isso o Orçamento do Estado para 2018, de acordo com o relatório do Orçamento do

Estado, mobiliza-se para o crescimento do investimento e do mercado doméstico, para o aumento da procura

externa através do crescimento das exportações e da internacionalização das empresas portuguesas.

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