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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Sendo que as alterações fiscais são da maior importância para as empresas e para as famílias, temos que

dar destaque ao que a UTAO diz quanto ao impacto destas medidas: “No âmbito da receita, o efeito combinado

das medidas de política orçamental é nulo, com o aumento dos impostos e a revisão da receita a compensar a

alteração dos escalões de IRS.

As medidas do lado da receita não contribuem na sua globalidade para um aumento ou redução do défice.

A medida de maior dimensão refere-se à alteração dos escalões de IRS, com um impacto esperado de 230 M€

de perda de receita fiscal. A compensar integralmente esta medida, estão previstos aumentos de tributação de

produtos de elevado teor de sal e, sobretudo, alterações ao nível dos impostos especiais sobre o consumo (IEC),

quantificadas em 30M€ e 150 M€, respetivamente. Acrescem 50 M€ de um exercício de revisão da receita

relativos à melhoria do sistema de controlo interno de cobrança.”.

II – Opinião do Relator

O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), referente ao

Orçamento do Estado para 2018.

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.

3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente

parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação.

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 100/XIII (3.ª) relativa ao Orçamento do Estado para 2018, no que respeita a esta Comissão, está

em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Mota Soares — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de outubro, verificando-se a ausência de

Os Verdes e do PAN.

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