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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O AUMENTO DAS COMPETÊNCIAS DOS GABINETES DE

INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E EDUCAÇÃO

SEXUAL E O SEU ALARGAMENTO AO ENSINO SUPERIOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estenda a obrigatoriedade de implementação dos gabinetes de informação e apoio ao aluno, ou de

solução similar, a todas as universidades e institutos politécnicos do ensino superior.

2- Aumente o quadro de competências dos gabinetes de informação e apoio ao aluno no que concerne à

disponibilização gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação com as

unidades de saúde.

3- Proponha aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço da

carga horária dedicada à educação sexual nos ensinos básico e secundário.

4- Assegure, através do Ministério da Educação, uma oferta formativa em todo o território nacional para o

pessoal docente dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

5- Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a

remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso dos ensinos básico e

secundário, e pelas instituições de ensino superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte àquele a que

se reporta a informação.

6- Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a

implementação da educação sexual nas unidades orgânicas das instituições de ensino superior, a ser entregue

na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte.

7- Fomente as sinergias entre as unidades orgânicas, a comunidade educativa e o Governo, visando a

implementação generalizada da educação sexual.

8- Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º

60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Aprovada em 13 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA VALORIZAÇÃO DO PESCADO DE BAIXO

VALOR COMERCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Avalie os resultados das campanhas de promoção de consumo de pescado desenvolvidas pela

Docapesca - Portos e Lotas, SA.

2- Proceda a um levantamento exaustivo dos fatores que concorrem para aumentar e condicionar o aumento

do valor do pescado, analisando a cadeia de valor e identificando os fatores que são responsáveis pelas

margens elevadas dos intermediários entre a lota e o consumidor.

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