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3 DE NOVEMBRO DE 2017

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Assim, foi alterado um troço do limite constante da CAOP 2016 (Carta Administrativa Oficial de Portugal), em

30 pontos - conforme memória descritiva: Ponto 1: M= --21810,213 P= 188131,912; Ponto 2 M= -21821,630

P=188168,922; Ponto 3 M= -21855,746 P= 188263,174; Ponto 4 M= -21909,227 P= 188242,283; Ponto 5 M= -

21923,906 P= 188385,490; Ponto 6 M= -21929,726 P= 188392,596; Ponto 7 M= -21900,181 P= 188411,859;

Ponto 8 M= -21934,996 P= 188633,758; Ponto 9 M= -21949,543 P= 188743,488; Ponto 10 M= -21955,567 P=

188817,042; Ponto 11 M= -21951,332 P= 188911,616;Ponto 12: M= -21837,732 P= 189066,564; Ponto 13 M= -

21896,397 P= 189070,949; Ponto 14 M= -21899,354 P= 189095,147; Ponto 15 M= -21817,715 P= 189101,367;

Ponto 16 M= -21685,429 P= 189200,322; Ponto 17 M= -21750,355 P= 189352,987; Ponto 18 M= -21744,5 P=

189394,238; Ponto 19 M= -21703,856 P= 189602,734; Ponto 20 M= -21635,902 P= 189602,428; Ponto 21 M= -

21628,259 P= 189645,35; Ponto 22 M= -21650,379 P= 189669,757; Ponto 23: M= -21593,743 P= 189708,688;

Ponto 24 M= -21587,443 P= 189698,461; Ponto 25 M= -21546,434 P= 189734,981; Ponto 26 M= -21555,971

P= 189747,177; Ponto 27 M= -21483,105 P= 189797,101; Ponto 28 M= -21397,912 P= 190059,85; Ponto 29 M=

-21362,927 P= 190257,558; Ponto 30 M= -21209,565 P= 190268,052.

No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar os acertos referidos, pronunciaram-se as

autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

devidamente aprovadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Aves e

Lordelo dos concelhos de Santo Tirso e de Guimarães.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 3 de novembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Emídio Guerreiro — Andreia Neto — Berta Cabral — Jorge

Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira —

José Carlos Barros — Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro — Maria

Germana Rocha.