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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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A situação é dramática sobretudo se olharmos para a distribuição de psicólogos em cuidados de saúde

primários, por ARS e por ACES. Na ARS Norte, onde se inclui, por exemplo, o distrito de Braga, existem 70

psicólogos para uma população de 3.102.143, existindo no ACES de Braga 9 psicólogos. Em relação à ARS do

Centro, onde se inclui a maior parte das regiões afetadas pelos incêndios, existem apenas 26 psicólogos para

uma população de 1.670.498. A título de exemplo, e tendo em conta as regiões mais afetadas e nas quais se

verificou a existência de um maior número de vítimas mortais, no ACES do Baixo Mondego, cuja área de

influência corresponde aos concelhos de Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mealhada,

Mira, Montemor-o-Velho, Mortágua, Penacova e Soure, existem apenas 8 psicólogos e no ACES do Dão Lafões,

cuja área de influência corresponde aos concelhos de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire,

Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão,

Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela, existem apenas 4 psicólogos.

Assim, porque a resposta na região não é suficiente, propomos a criação de uma equipa de raiz, com

profissionais especializados e vocacionados para o tratamento destes casos. O tempo mínimo de presença

desta equipa não poderá ser inferior a 3 anos, tendo em conta que a trágica situação vivida terá repercussões

significativas durante os próximos meses, que tenderão a estender-se por um período não inferior a 3 a 5 anos.

É presumível que as necessidades sentidas no início serão maiores e que, ao longo do tempo, o número de

profissionais no terreno poderá diminuir, devendo o Governo, em parceria com a Ordem dos Psicólogos

Portugueses, definir os pressupostos da intervenção. Os profissionais deverão ainda ter à sua disposição meios

que permitam a sua deslocação no terreno, possibilitando a cobertura de todas as pessoas afetadas.

Este acompanhamento reveste particular importância junto das populações mais vulneráveis, como crianças

e adolescentes, idosos, pessoas com psicopatologia prévia, pessoas com deficiência e também junto daqueles

que perderam os seus meios de subsistência, bem como junto dos bombeiros que atuaram nestes incêndios,

os quais estão fragilizados com a tragédia e solicitam este acompanhamento.

Face ao exposto, consideramos que a criação e instalação de uma equipa de intervenção psicológica no

centro do país contribuirá para a melhoria das condições de saúde mental das populações afetadas, em especial

daquelas que se encontram em situação de especial vulnerabilidade, constituindo um excelente meio de

resposta à tragédia que assolou a região, colmatando a falta de resposta existente em termos de cuidados de

saúde primários.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Na sequência dos incêndios que deflagraram na zona Centro e Norte do país, com destaque para os distritos

de Coimbra, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Braga e Leiria, promova, ouvindo a Ordem dos Psicólogos

Portugueses, a criação de uma equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios para apoio às

populações e aos Bombeiros presentes no combate aos fogos, por um período não inferior a três anos, a qual

deverá ter ao seu dispor meios de deslocação no terreno para uma maior proximidade às populações afetadas.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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