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3 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1111/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO A PORTUGUESES

QUE SE VEJAM FORÇADOS A FIXAR-SE EM PORTUGAL EM RESULTADO DE GRAVES CRISES

POLÍTICAS, ECONÓMICAS E HUMANITÁRIAS NOS PAÍSES ONDE RESIDEM

A dimensão da Diáspora Portuguesa e a presença nos mais variados países, incluindo muitos em que vão

surgindo graves situações humanitárias em resultado de delicadas crises económicas e políticas, justificam uma

atitude diferente e mais estruturada de Portugal no contexto do enquadramento dos cidadãos nacionais

provenientes de tais países.

A absorção pela sociedade portuguesa de cerca de meio milhão dos chamados retornados das nossas ex-

colónias, após 1975, deveu-se muito à existência de uma estrutura organizada, o IARN, e à sua articulação com

municípios e imensas instituições de solidariedade, que foram capazes de pôr de pé um programa que teve

resultados muito interessantes, independentemente dos dramas e dos erros então também verificados.

Embora felizmente não se tenha repetido um cenário deste tipo, a verdade é que temos assistido a casos

muito difíceis que, hoje, tendem a agudizar-se, necessitando assim de uma resposta organizada e eficaz de

forma a garantirmos justiça e apoio aos nossos compatriotas mais afetados por situações menos desejáveis.

A verdade é que estamos a ser confrontados com casos com enorme dramatismo, de que são exemplos a

África do Sul, em vários momentos, e hoje, muito especialmente, a Venezuela e, embora sem a mesma

dimensão, Angola, Moçambique e várias ilhas das Caraíbas.

Para acompanhar os cidadãos já provenientes destes países e aqueles que poderão vir para Portugal nos

próximos tempos, entendemos assim que faz falta um Programa estruturado e organizado, coordenado

naturalmente pelo Governo da República, mas que envolva igualmente as autoridades regionais, os municípios

e o universo das instituições de solidariedade social.

Deste modo, de acordo com as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo a criação de um Programa Especial de Apoio a Portugueses residentes no

estrangeiro, que se vejam obrigados a regressar a Portugal em resultado de crises humanitárias nos países

onde se encontravam fixados, que permita, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes medidas:

1. Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por

regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente afetados por graves crises, em

articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os domínios

os casos mais carenciados e necessitados de acompanhamento.

2. Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em

Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados.

3. Criação na rede de Centros de Emprego de equipas especializadas para o tratamento de casos de

cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria

Língua Portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas.

4. Articulação com as CCDR, os municípios e as associações empresariais para a definição de um quadro

de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por parte dos

deslocados.

5. Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e

profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que encurtem

significativamente os habituais tempos de apreciação destes processos.

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