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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

16

Artigo único

São alterados os artigos 17.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, com a redação dada

pelo Decreto-Lei n.º 163/2014, de 31 de outubro:

“Artigo 17.º

Comando Nacional de Operações de Socorro

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – O comandante operacional nacional é equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.

6 – O 2.º comandante operacional nacional aufere, como remuneração, 95 % da remuneração do

comandante operacional nacional e os adjuntos de operações nacionais são equiparados a cargo de direção

intermédia de 1.º grau.

Artigo 20.º

Comandos distritais de operações de socorro

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – O comandante operacional distrital é equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

7 – O 2.º comandante operacional distrital é equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 22.º

Recrutamento no âmbito do SIOPS

1 – O recrutamento do comandante operacional nacional e do 2.º comandante operacional nacional, dos

adjuntos operacionais nacionais, dos comandantes operacionais de agrupamento distrital, dos comandantes

operacionais distritais, dos 2.os comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, com ou sem

relação jurídica de emprego público, que obedeçam aos seguintes requisitos cumulativos:

a) Possuam formação académica superior, no mínimo com o grau de licenciatura, em área adequada ao

exercício das funções a desempenhar; e

b) Experiência funcional adequada ao exercício das funções a desempenhar.

2 – O comandante operacional nacional, o 2.º comandante operacional nacional e os comandantes

operacionais de agrupamento distrital são designados, em comissão de serviço, precedendo de concurso, por

despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

3 – Os adjuntos operacionais nacionais, os comandantes operacionais distritais e os 2.os comandantes

operacionais distritais são designados, em comissão de serviço, precedendo de concurso, pelo presidente da

ANPC.

4 – (…)”

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Teresa Morais — Carlos Abreu Amorim — Luís Marques

Guedes.

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