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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

20

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

1. Estabeleça um plano de reflorestação para todas as regiões abrangidas pelos incêndios florestais,

elaborado pelo ICNF de acordo com os PROF e com a Estratégia Nacional para a Floresta.

2. Implemente um apoio ao rendimento dos produtores que optem pela reflorestação de áreas ardidas com

espécies de crescimento lento, de acordo com as orientações do plano do ICNF (nacional e difundido

no período de vida útil da espécie florestal), conforme definido no plano indicado em 1.

3. Os projetos de investimento florestal com espécies de crescimento lento, que cumpram o plano de

reflorestação definido pelo ICNF têm acesso a uma linha de crédito específica.

4. Avalie a possibilidade de alargar o apoio ao rendimento dos produtores, definidos em 2, ao restante

território.

Palácio de São Bento, 10 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Teresa Morais — Nuno Serra — Maurício Marques.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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