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10 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 662/XIII (3.ª)

CRIA UM PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS DE 2017 QUE

AFETARAM O TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA RECUPERAÇÃO DO PARQUE HABITACIONAL

Exposição de motivos

Portugal foi este ano um dos países mais fustigados pelo flagelo do fogo.

Lamentavelmente, em junho passado, o povo português assistiu, incrédulo e impotente, a um pesadelo que

ceifou a vida de, pelo menos, 65 pessoas – segundo os números apresentados pelas autoridades.

São vítimas com nome, com rosto, com família, com amigos que de uma forma violentíssima foram

apanhadas pelas chamas que feroz e incontrolavelmente lavraram no centro do País, e que tiveram origem

florestal ou rural.

O nosso país, situado na fronteira ocidental da Europa, com uma área total de 92 mil Km e uma vasta costa

no Atlântico viu este ano desaparecer por ação do fogo, novamente e só entre 14 e 15 de outubro, cerca de 200

mil hectares de área verde.

Pese embora os amplos avisos da proteção civil quanto ao elevado risco de incêndio, e a declaração que foi

preventivamente publicada no Diário da República – Despacho n.º 9097-A/2017, de 16 de outubro – o certo é

que em nada se conseguiu evitar a tragédia a que Portugal e o mundo assistiram neste mês de outubro.

Impunham-se ações concretas e eficazes depois do sucedido em junho. Impunha-se uma intervenção de

fundo na estrutura da proteção civil, na coordenação de meios, etc…. Em suma, era imperioso que quem

governa o país tivesse aprendido com os erros então cometidos em Pedrógão Grande, e, mais do que isso,

tivesse agido.

Mas, um cenário ainda mais dantesco se abateu sobre o nosso território.

Aquando da referida tragédia de Pedrógão Grande, em junho, prontamente o Governo iniciou reuniões com

os órgãos do poder local das zonas abrangidas por tal calamidade.

Só após uma semana desta nova tragédia que assolou Portugal, o Governo apresentou medidas para

minimizar e solucionar os problemas e perdas dali decorrentes.

Infelizmente, Portugal foi notícia, por uma das piores razões, nos meios de comunicação internacional,

salientando-se que este ano se verificaram perdas de vidas humanas em virtude dos incêndios registados, em

número alarmante, que ultrapassa já a centena.

Perante uma muito maior área ardida do que aquela que se verificou em junho, são elevados os prejuízos a

todos os níveis, e de forma particular no parque habitacional, sendo que de acordo com declarações oficiais,

terão sido atingidas pelos fogos cerca de 800 habitações.

Importa lembrar que a Constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o direito à

habitação, determinando que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão

adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”

Segundo a Lei Fundamental, “Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: a) Programar e

executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos

de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social; b)

Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações

económicas e sociais; c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à

habitação própria ou arrendada; d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações,

tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação

e a autoconstrução.”

Ali se define também que“O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda

compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.”

Portugal tem vindo a desenvolver políticas específicas no setor habitacional, e hoje estamos perante uma

situação calamitosa, de exceção, que exige uma resposta imediata por parte do Estado, que não tendo cumprido

a sua obrigação de proteção de pessoas e bens, está obrigado a prover a reparação dos danos causados.

Pelo que se impõe a criação de um mecanismo que permita a todos aqueles, sem exceção, que foram

afetados pelo flagelo dos incêndios que lavraram em Portugal no ano de 2017, possam reconstruir as suas vidas

da forma menos penosa possível.

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