O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

36

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado do próximo ano.

Aprovado na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 25 de outubro

de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Lino Tranquada Gomes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ELABORAÇÃO DE ESTUDO CIENTÍFICO SOBRE AS

FLUTUAÇÕES NA ABUNDÂNCIA DA SARDINHA E A EXISTÊNCIA DE FRACOS RECRUTAMENTOS)

Novo texto do projeto de resolução (*)

A sardinha é o pelágico mais pescado da costa portuguesa, representando cerca de 40% do peixe de águas

marinhas desembarcado em Portugal.

Até 2011, as capturas de sardinha situavam-se acima das 50 mil toneladas, iniciando-se após aquele ano

uma quebra acentuada.

A quota disponível de pesca de sardinha tem sido reduzida nos últimos anos, especialmente a partir de 2012.

Para 2014 e 2015 a disponibilidade foi de 14 mil toneladas quando, por exemplo, em 2008 as capturas

ultrapassaram as 65 mil toneladas.

Em 2015, as capturas para Portugal e Espanha situaram-se em 19 mil toneladas, tendo Portugal pescado

cerca de 13 mil toneladas.

Em julho do mesmo ano, o ICES (Conselho Internacional para a Exploração do Mar – organismo científico

de aconselhamento da Comissão Europeia) propôs um limite de capturas para 2016, entre um mínimo de 1.587

toneladas e um máximo de 14 mil toneladas a dividir entre Portugal e Espanha.

Segundo a Nota de Imprensa sobre “Campanha da Sardinha em 2016” divulgada pelo Gabinete da Ministra

do Mar, foi determinada a realização de um cruzeiro científico sobre a sardinha, tendo os dados apurados

demonstrado um aumento da biomassa de sardinha e um aumento considerável do recrutamento. Assim, foi

determinado como limite de capturas as 10 mil toneladas até Julho, sendo esperado pelo Governo que os níveis

de captura sejam revistos em alta, o que permitirá atingir as 19 mil toneladas até ao final do ano.

Este ano, com a diminuição das quotas atribuídas a Portugal, para efeitos da gestão de stocks, os pescadores

portugueses não podiam capturar mais do que 6.800 toneladas de sardinha até 31 de Julho de 2017. No entanto,

recentemente a quota de pesca da sardinha para os pescadores portugueses aumentou significativamente, visto

que até ao final do ano Portugal pode retirar do mar mais 4.760 toneladas. Este aumento da quota avançada

Páginas Relacionadas
Página 0037:
17 DE NOVEMBRO DE 2017 37 pelo Ministra do Mar contraria completamente o Conselho I
Pág.Página 37