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17 DE NOVEMBRO DE 2017

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pelo Ministra do Mar contraria completamente o Conselho Internacional para a Exploração do Mar que apela à

defesa da espécie recomendando a suspensão total da pesca por um período mínimo de 15 anos.

A sardinha, sendo a espécie mais capturada em Portugal, apresenta frequentes flutuações na abundância,

com consequências no volume das capturas.

Desde 1978, a biomassa (abundância medida em peso) do stock de sardinha variou entre 123 e 962 mil

toneladas, tendo atingido o máximo em 1993 e mostrando desde então uma tendência decrescente embora com

oscilações. A diminuição de biomassa tem sido provocada por uma sucessão de fracos recrutamentos, isto é,

na quantidade de jovens sardinhas que é acrescentada ao stock anualmente. O recrutamento da sardinha tem

sido muito variável, mostrando anos bons com alguma regularidade, mas com tendência decrescente,

influenciada nomeadamente por fatores ambientais.

Assim, a sardinha apresenta flutuações periódicas na sua abundância, não se conhecendo a causa ou

causas para esse facto.

As variações na abundância desta espécie constituem questões para as quais tem que se saber dar resposta.

É necessário conhecer cientificamente e de modo aprofundado a espécie, para melhor compreender os efeitos

das pressões antropogénicas e ambientais sobre os organismos e o ambiente marinho em geral.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

• Para além do trabalho de monotorização e avaliação da biomassa, proceda à elaboração de estudo

científico, devidamente aprofundado, sobre a dinâmica populacional da sardinha, de modo a aferir, em concreto,

quais as razões das flutuações da sua abundância e dos fracos recrutamentos, bem como os efeitos das

pressões antropogénicas e ambientais sobre os organismos e o ambiente marinho em geral.

Palácio de São Bento, 25 de maio de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 14-11-2017, publicado no DAR II Série A N.º

86 (2016.05.25).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1117/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTRODUZA NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA MECANISMOS QUE

ASSEGUREM MAIOR QUALIDADE NAS REFEIÇÕES ESCOLARES

Exposição de motivos

A escola pública tem o dever de garantir o fornecimento de refeições de qualidade, em quantidade suficiente

e nutricionalmente equilibradas a todos os alunos, independentemente do extrato socioeconómico das famílias

a que pertencem, da região em que vivem ou do ciclo escolar que frequentam.

Para além de uma ementa diversificada que satisfaça as necessidades nutricionais dos alunos, o

funcionamento dos refeitórios escolares deve dar garantias sanitárias e de higiene dos alimentos e do equilíbrio

nutricional, que se refletem na saúde dos estudantes e até, indiretamente, na sua capacidade de aprender.

O CDS defende, portanto, um serviço de refeições de qualidade em todos os refeitórios de todos os ciclos

de ensino da rede estatal – e genericamente de toda a rede, embora não seja esse o âmbito deste projeto de

resolução.