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17 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE LEI N.º 665/XIII (3.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE BOIVÃES E A UNIÃO

DAS FREGUESIAS DE CRASTO, RUIVOS E GROVELAS, DO CONCELHO DE PONTE DA BARCA

Exposição de motivos

A Câmara Municipal de Ponte Barca remeteu à Assembleia da República os elementos processuais que

fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Boivães e a União das

Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (artigo 236.º, n.º 4), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n)].

Assim, verifica-se que os dados apresentados foram obtidos tendo por base a CAOP2O16, a Cartografia

1/10.000 do concelho de Ponte da Barca, produzida em 2004 e homologada pela DGT e ainda com trabalho de

campo realizado por técnico da Câmara Municipal e representantes das Juntas de Freguesia envolvidas.

Nos termos da memória descritiva, a delimitação é definida por uma linha com orientação norte-sul que passa

pelos seguintes pontos de referência:

O novo limite inicia-se no ponto no ponto P0 definido pelas coordenadas M: -25885,18;P: 232323,64, sendo

o ponto que liga a CAOP ao limite proposto. Segue até ao primeiro marco P1 definido pelas Coordenadas M: -

25835,07; P: 232339,60 que é o ponto de separação das freguesias mais a sul com o marco localizado junto à

estrada EM 532. Segue em linha reta até ao marco P2 (PassaI de Ruivos) com as coordenadas M: -26060,93;

P: 233108,10. Segue em linha reta até ao marco P3 (Campo do rato) com as coordenadas M: -26209,39; P:

233394,07. Continua em linha reta, até ao ponto P4 (regadas) com as coordenadas M: -26348,78; P: 233635,07

e daí até ao limite de freguesia com Lavradas, onde termina no ponto P5 M: -26515,15;P:233635,63.

Os eixos de via utilizados como limites territoriais são aqueles que constam na Cartografia 1/10.000 do

concelho de Ponte da Barca, produzida em 2004 e homologada pela DGT.

No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar as alterações referidas, pronunciaram-se

as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram

aprovadas por unanimidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a

União das Freguesias de Crasto, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 15 de novembro de 2017.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Emília Cerqueira — Carlos Abreu Amorim — Luís Campos

Ferreira — Berta Cabral — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Bruno Coimbra — Emília Santos — António

Topa — José Carlos Barros — Maurício Marques — Ângela Guerra — Sandra Pereira — António Lima Costa

— Isaura Pedro — Maria Germana Rocha.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 27 4 ANEXO ———
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