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22 DE NOVEMBRO DE 2017

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– A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro»;50

– A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro»;51

– A Petição n.º 438/X (3.ª) (Solicitam a tomada de medidas contra a prova de ingresso na carreira docente,

nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, com

inclusão da prova nos próprios cursos via ensino, como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação

da mesma a docentes já profissionalizados).52”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 607/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

que visa proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de

recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento,23 de outubro de 2017.

A Deputada autora do Parecer, Nilza de Sena — Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade dos Deputados do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP, na

reunião de 26 de outubro de 2017.

50 Caducada. 51 Caducada. 52 Esta petição estaria na origem do Projeto de Lei n.º 484/X (3.ª) (PCP), que visava eliminar a prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril). Veio a ser rejeitado.

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