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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Estes quatro projetos de lei foram rejeitados na votação na generalidade, tendo o projeto de resolução

merecido aprovação e dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 4/2012, de 13 de janeiro.

Ainda durante a XII Legislatura, cabe destacar as seguintes iniciativas legislativas:

– O Projeto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) (Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a

não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos

aos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e

secundário);16

– O Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);1718

– O Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª) (BE) (Cria o regime de vinculação dos professores contratados e

estabelece o concurso de ingresso de professores para necessidades permanentes do sistema educativo);19

– O Projeto de Lei n.º 480/XII (3.ª) (PCP) (Garante a vinculação dos professores contratados e promove a

estabilidade do corpo docente das escolas);20

– O Projeto de Lei n.º 894/XII (4.ª) (PCP) (Propõe um regime de vinculação dos docentes na carreira).2122

Sem caráter normativo, foram submetidos a apreciação parlamentar, para além do referido Projeto de

Resolução n.º 139/XII (1.ª):

– O Projeto de Resolução n.º 495/XII (2.ª) (PCP) relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;23

– O Projeto de Resolução n.º 497/XII (2.ª) (PS), relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;24.

– O Projeto de Resolução n.º 500/XII (2.ª) (BE), relativo à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2012,

de 27 de junho, que «Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos

básico e secundário e de formadores e técnicos especializados»;25

– O Projeto de Resolução n.º 1445/XII (4.ª) (BE) (Anulação do concurso externo que viola a Diretiva

1999/70/CE da Comissão Europeia e lançamento de novo concurso de vinculação).26

Foram ainda objeto de discussão as seguintes apreciações de diplomas legislativos do Governo:

– A Apreciação Parlamentar n.º 23/XII (1.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que

«Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário

e de formadores e técnicos especializados»;27

– A Apreciação Parlamentar n.º 44/XII (2.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro «Estabelece

um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da

educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e

Ciência»;28

16 Veio a ser retirado. 17 Rejeitado. 18 Discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 338/XII (2.ª). 19 Rejeitado. 20 Iniciativa caducada. 21 Rejeitado. 22 Discutido em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 1445/XII (4.ª) (BE). 23 Rejeitado. 24 Rejeitado. 25 Rejeitado. 26 Este projeto de resolução teve origem na Petição n.º 445/XII (4.ª) – Solicitam a alteração do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012 e que a integração nos quadros cumpra a lista única de graduação a nível nacional. 27 Caducada. 28 Caducada.

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