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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Projetos de resolução apresentados foram os seguintes:

– O Projeto de Resolução n.º 103/XI (1.ª) (PS) (Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e

qualificação do corpo docente nas escolas);42

– O Projeto de Resolução n.º 104/XI (1.ª) (CDS-PP) (Recomenda a integração excecional dos docentes

contratados com mais de 10 anos de serviço);43

– O Projeto de Resolução n.º 470/XI (2.ª) (CDS-PP) (Sobre a aplicação da apreciação intercalar da avaliação

do desempenho do pessoal docente e consequente alteração dos mecanismos de avaliação);44

– O Projeto de Resolução n.º 497/XI (2.ª) (PSD) (Princípios a que deve obedecer o novo quadro legal da

avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes).45

Deram ainda entrada as seguintes petições:

– A Petição n.º 1/XI (1.ª) (Solicitam a vinculação definitiva dos professores contratados e profissionalizados,

com dez ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público);

– A Petição n.º 122/XI (2.ª) (Pela realização de concursos de colocação de professores dos ensinos básico

e secundário e de educadores em 2011).

Na X Legislatura, registamos, sobre matéria análoga, a apresentação das seguintes iniciativas:

– O Projeto de Lei n.º 347/X (2.ª) (PCP) (Determina a realização de concurso para a seleção e recrutamento

do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário para o ano letivo de 2007/2008);46

– O Projeto de Lei n.º 484/X (3.ª) (PCP) (Elimina a prova de avaliação de conhecimentos e competências do

concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos

Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário – aprovado pelo Decreto-Lei n.º

139-A/90, de 28 de abril);47

– A Apreciação Parlamentar n.º 16/X (1.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que «Revê o

regime jurídico do concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro"»48

– A Apreciação Parlamentar n.º 110/X (4.ª) (PCP) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro»;49

– A Apreciação Parlamentar n.º 111/X (4.ª) (BE) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que «Procede

à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para

seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem

como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro»;50

– A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro»;51

– A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

«Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

42 Uma vez aprovado, este projeto de resolução, discutido em conjunto com o seguinte, daria origem à Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010, de 5 de maio (Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas). 43 Igualmente aprovado. 44 Uma vez aprovado, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 93/2011, de 27 de abril. 45 Aprovado. Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 94/2011, de 27 de abril. 46 Caducou. 47 Rejeitado. 48 Caducou. 49 Caducada. 50 Caducada. 51 Caducada.

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