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22 DE NOVEMBRO DE 2017

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1. Remeta à Assembleia da República toda a documentação relevante sobre este domínio, à medida que

a ela tenha acesso.

2. Informe, em tempo útil, a Assembleia da República sobre o Plano Nacional de Implementação previsto

no ponto 4.1. do Anexo 3 da notificação relativa à Cooperação Estruturada Permanente assinada em 13

de novembro.

3. Integre, no quadro da União Europeia, a cooperação estruturada permanente no âmbito da Política

Comum de Segurança e Defesa.

4. Pugne para que o aprofundamento da dimensão de segurança e defesa europeia não seja feita em

detrimento de outras dimensões, nomeadamente de aperfeiçoamento e completamento da União

Económica e Monetária e da política de coesão.

Assembleia da República, 20 de novembro de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos César — Vitalino Canas — João Galamba — Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1120/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO ALTERAÇÕES AOS APOIOS AOS PEQUENOS AGRICULTORES,

PREVISTOS NA PORTARIA N.º 347-A/2017, DE 13 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

O Governo, na sequência dos fogos que assolaram o território nacional, neste ano de 2017, publicou a

Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.

Esta legislação define e regulamenta a atribuição de diversas medidas de apoio imediato às populações e às

empresas, do âmbito da segurança social, do emprego e da formação profissional.

Estas medidas, de caráter excecional, para minimizar os prejuízos causados pela calamidade dos fogos é,

no entanto, muito limitada, burocrática e com um tempo de requerimento dos apoios manifestamente

insuficiente.

Por outro lado, nomeadamente no que respeita aos apoios das pessoas com uma agricultura de subsistência

e autoconsumo, não deve ser exigida qualquer inscrição de atividade, podendo os apoios financeiros ultrapassar

o valor de 2,5 IAS mediante prova de que o valor dos bens e equipamentos utlizados para as suas práticas

agrícolas e perdidos nos incêndios é superior a este valor.

Além disso, é óbvia a impossibilidade de estas pessoas, muitas delas idosas e sem habilitações técnicas ou

tecnológicas básicas, utilizarem material informático que, de resto, não possuem, para requerer os apoios de

que tanto necessitam.

Acresce que o prazo de requerimento legislado é manifestamente insuficiente para estas pessoas poderem

solicitar os apoios disponíveis.

Finalmente, o âmbito geográfico da Portaria devia compreender todos os territórios abrangidos pelo Fundo

de Emergência Municipal.

Igualmente, devido a devastação provocada pelos incêndios e à necessidade de restabelecer, com urgência

o potencial produtivo das regiões afetadas, o governo, tendo em conta o regime de apoio 6.2.2, “

Restabelecimento do potencial produtivo”, do Programa de Desenvolvimento Rural, publicou a Portaria n.º 342-

A/2017, que estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de

apoio.

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD apresentam o presente projeto de resolução:

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