O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE NOVEMBRO DE 2017

57

A possibilidade de lançamento de uma cooperação estruturada permanente no domínio da segurança e

defesa estava prevista pelo Tratado de Lisboa (artigo 42.º, n.º 6, artigo 46.º do Tratado da EU, e Protocolo 10).

Este quadro permanente para a cooperação no domínio da Defesa permitirá que os Estados-membros dispostos

e capazes de desenvolver conjuntamente capacidades de defesa invistam em projetos comuns ou melhorem a

disponibilidade operacional e o contributo das suas Forças Armadas, com compromissos vinculativos e

escrutínio mútuo, e com incumprimentos sujeitos a penalizações.

O Conselho de Negócios Estrangeiros de 18 de maio de 2017, dando sequência às conclusões do Conselho

de 6 de Março de 2017, e em linha com várias decisões que se foram tomando no domínio da Segurança e

Defesa, avançou definitivamente a decisão de se lançar uma Cooperação Estruturada Permanente ainda em

2017, decisão que viria a ser confirmada no Conselho Europeu de 22 de junho de 2017, nesta ocasião já com

um calendário de preparação e execução associado. Nesta sequência, em 13 de novembro de 2017, os ministros

de 23 Estados-Membros assinaram a notificação conjunta sobre a Cooperação Estruturada Permanente e

entregaram-na à Alta Representante e ao Conselho. Os Estados-membros que assinaram a notificação conjunta

são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,

Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia,

República Checa, Roménia e Suécia.

Classificada pela Alta Representante Federica Mogherini como um “dia histórico”, a notificação inicia

formalmente um processo que permitirá à UE avançar para uma integração “ambiciosa e inclusiva” no domínio

da Segurança e da Defesa numa relação de inquestionável conciliação, coordenação e complementaridade com

a NATO.

A participação de Portugal na primeira linha desta Cooperação Estruturada Permanente é necessária e

desejável. Mas isso não quer dizer que não devam ser explicitados formalmente os limites da evolução futura

da PESCO. Isto resulta de uma aprendizagem das lições da integração europeia nas últimas décadas, em que

processos de integração que cresceram além dos seus objetivos iniciais mais modestos acabaram por evoluir

gradualmente para configurações programáticas e institucionais muito mais ambiciosas. De resto, a PESCO, tal

como prevista no Tratado da União Europeia, sofrerá necessariamente uma evolução que importa desde já

equilibrar e balizar. No artigo 42.º, n.º 2, o Tratado da União Europeia diz “a política comum de segurança e

defesa inclui a definição gradual de uma política de defesa comum da União. A política comum de segurança e

defesa conduzirá a uma defesa comum logo que o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, assim o

decida.” O respeito pelos cidadãos, e em nome do fortalecimento da relação de confiança entre os cidadãos e

as instituições políticas, devem levar-nos a estabelecer desde o início os limites intransponíveis da inevitável

evolução deste processo de integração agora lançado.

Ora, no quadro de uma democracia constitucional representativa, dada a natureza da decisão executiva de

aderir a esta figura jurídica prevista no Tratado de Lisboa, e dado o processo contínuo de concretização da

PESCO que só pode ser devidamente acompanhado com um escrutínio igualmente contínuo e permanente, é

à Assembleia da República que cabe o papel preponderante e incontornável de recomendação e conformação

da adesão de Portugal e da definição explícita dos seus pressupostos, bem como no escrutínio e

acompanhamento que constitucional e politicamente se impõem com vista a garantir a transparência.

A Assembleia da República deve reforçar as suas competências e capacidades de escrutínio de todo este

processo que ainda agora toma os seus primeiros passos, e que de modo algum termina no Conselho Europeu

de 11 de dezembro de 2017. A transparência do mesmo é fulcral para salvaguardar as tarefas das instituições

democráticas nacionais e a boa condução do processo europeu. O escrutínio só é possível com a partilha de

informação em tempo útil a que apenas o Governo tem acesso, a começar pelo Plano de Implementação

Nacional ou os compromissos orçamentais associados ao envolvimento português na PESCO.

Referindo-se a uma possível adesão de Portugal à PESCO, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros

dizia então que se tratava de “uma questão de identidade nacional com consequências profundas na nossa

política de Defesa e de Segurança”. O que está em causa é, pois, uma mudança substantiva num domínio que

toca no núcleo central da soberania nacional.

Neste enquadramento, o grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, entende recomendar ao Governo:

1 – A adesão à cooperação estruturada permanente de integração da Segurança e Defesa europeias,

com a explicitação e declaração formal, associadas ao pedido nacional de adesão, da dupla assunção

Páginas Relacionadas
Página 0053:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 53 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1118/XIII (3.ª) RE
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 28 54 Os artigos 42.°, n.º 6 e 46.º do Tratado da
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE NOVEMBRO DE 2017 55 1. Remeta à Assembleia da República toda a documentação r
Pág.Página 55