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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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de que, para o Estado português, a participação na PESCO deve ser encarada como um exercício não

conflitual e complementar ao da participação na NATO, e de que a PESCO, apesar de ser um processo

aberto e progressivo, não deve conduzir à criação de um Exército Comum Europeu, nem obedecerá ao

princípio da especialização das valências das Forças Armadas Nacionais.

Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Hugo Lopes Soares — José Matos Correia — Miguel

Morgado — Duarte Marques — Carlos Costa Neves — Maria Luís Albuquerque — Inês Domingos — António

Costa Silva — Rubina Berardo — Ana Oliveira — António Ventura — Marco António Costa — Sérgio Azevedo

— Regina Bastos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1122/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À EROSÃO DAS ENCOSTAS NA

DECORRÊNCIA DE INCÊNDIOS

Os incêndios rurais de 2017 representam a maior área ardida desde que há registos, cerca de 442 mil

hectares contabilizados1 entre povoamentos e matos. Uma área onde as consequências sociais, económicas e

ambientais serão repercutidas durante muitos meses e anos.

Em Portugal, onde predominam solos pobres, o risco de erosão é mais elevado nomeadamente como

consequência dos fogos florestais. É precisamente na camada superior do solo, a que está sujeita à erosão,

onde se localizam os únicos nutrientes dos solos nacionais.

Às políticas públicas cabe numa primeira fase acudir aos inúmeros prejuízos de diversas ordens, e numa

segunda fase planear, prevenir e monitorizar os riscos dos territórios devastados pelos fogos florestais. É neste

sentido que se inserem as medidas que limitam o risco de erosão a que estão sujeitos muitos destes territórios.

O declive topográfico do terreno, a matéria morta constituída por cinzas e manto queimado, e o eventual

corte ou arranque das árvores ardidas constituem em conjunto um potencial risco para a estrutura do solo. Em

simultâneo, a degradação do solo limita a capacidade de reter água e minerais, facilitando eventuais enxurradas.

O PSD tem vindo a afirmar que as áreas ardidas deveriam ser aproveitadas como oportunidade de

reflorestação ordenada, geridas de forma a garantir um rendimento atrativo para os seus produtores, cumprindo

ao mesmo tempo as boas práticas florestais. Contudo, estas ações carecem de tempo, análise e sabedoria no

conciliar da multifuncionalidade do espaço florestal e rural.

O PSD, no seu esforço para auxiliar do retorno à normalidade, tem efetuado diversas deslocações aos locais

afetados para avaliar o ponto da situação e procurar, num esforço de total cooperação, encontrar as melhores

e mais eficazes soluções.

Perante o sério risco de erosão dos solos, em particular resultante do corte e arranque de árvores em

superfícies de médio e elevado declive, o PSD entende ser um dever do Estado planear e gerir, autorizando ou

não, o seu corte como forma de minimizar os efeitos de perda de solo nesses territórios, através do Instituto de

Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 Dados do ICNF até 31 de outubro de 2017.

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