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22 DE NOVEMBRO DE 2017

65

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A aprovação desta Proposta de Resolução destina-se a corrigir uma situação que gera uma desigualdade

entre os trabalhadores, da ONU e das suas agências, portugueses e outros com diferentes nacionalidades,

retirando a reserva que Portugal colocou, em 1998, à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre Privilégios e

Imunidades das Nações Unidas.

Sendo que em Portugal o sistema de tributação sobre o rendimento assenta no critério da residência e não

na nacionalidade parece ainda mais acertada esta decisão.

Assim, parece evidente que esta Proposta de Resolução se mostra oportuna devendo merecer a aprovação

deste Parlamento.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de outubro de 2017, a Proposta de Resolução n.º

58/XIII (3.ª) – Aprova a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da

Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em

13 de fevereiro de 1946;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 58/XIII (3.ª) que visa aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa

à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada

pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946, está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de novembro de 2017.

O Deputado autor do Parecer, Rui Silva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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