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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O CUMPRIMENTO

EFETIVO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E A CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reponha a obrigatoriedade de entrega por parte das entidades patronais à Autoridade para as Condições

do Trabalho (ACT), em cada ano civil, dos mapas de horários de trabalho em vigor nos locais de trabalho que

estão sob a sua direção.

2- Reforce os meios de fiscalização da ACT, nomeadamente, os que se referem ao respeito pelos direitos

relacionados com a organização do tempo de trabalho.

3- Promova a contratação coletiva, adotando normas e mecanismos que assegurem uma negociação

eficiente que proteja os direitos dos trabalhadores em situações especiais e responda às necessidades

específicas de determinadas atividades.

4- Garanta, no que diz respeito à organização do tempo de trabalho, que a regulação de situações especiais,

nomeadamente aquelas em que os trabalhadores estão de prevenção ou contactáveis, respeite:

a) Os limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, do

trabalho noturno e por turnos e da isenção de horário;

b) Os tempos de descanso, os intervalos de descanso e o direito a férias, garantindo o descanso

compensatório aplicável;

c) O direito à conciliação do trabalho com a vida privada e à realização pessoal e social, reforçando os meios

oficiais disponíveis para a fiscalização destas situações.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM O CUMPRIMENTO

EFETIVO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO E A CONCILIAÇÃO DO TRABALHO COM A VIDA FAMILIAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que diligencie no sentido de a Administração Central de Sistemas de Saúde, IP, abrir um novo período

para submissão de pedidos de cédulas profissionais no âmbito das terapêuticas não convencionais,

exclusivamente destinado aos que terminaram os seus cursos após o dia 2 de outubro de 2013.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.