O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

14

Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Promova as diligências necessárias à constituição de um conjunto de parcerias de entidades públicas e

privadas, tendo em vista a realização de intervenção de proteção do património arquitetónico e industrial

da Fábrica Robinson, em particular, as dotadas de natureza urgente.

2. Colabore com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre na elaboração de um

plano de valorização do conjunto de interesse público da Fábrica Robinson, que dignifique a sua

dimensão de espaço museográfico.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Luís Moreira Testa — Edite Estrela — Pedro Delgado

Alves — Norberto Patinho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PINHAL DE

LEIRIA ASSEGURANDO A MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM

A floresta de proteção das zonas costeiras corresponde, em grande medida, a importantes áreas do domínio

privado do Estado e de outras entidades públicas no litoral, e foi criada essencialmente pelo regime florestal no

início do século XX. São disso exemplo a Mata Nacional de Leiria, a Mata do Urso e as Dunas de Mira e de

Vagos.

Com cerca de 11.000 hectares e mandado plantar no século XIII, o Pinhal de Leiria sofreu uma perda de

cerca 80% da sua mancha florestal na vaga de incêndios que atingiu vastas áreas do território nacional em 15

e 16 de outubro. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

(ICNF) no seu 10.º relatório provisório dos incêndios florestais de 2017, arderam 9476 hectares na Mata de

Leiria, aos quais acrescem mais de 6000 hectares nas Matas do Urso (3139 hectares) e das Dunas de Mira e

de Vagos (3205,3 hectares), num total de mais de 15.000 hectares de floresta pública, na sua quase totalidade

pi++nhal bravo. Foi o maior incêndio de que há memória no nosso país.

A floresta de pinho destas matas tem uma dupla função, de produção, mas também, e sobretudo, de proteção

das formações dunares características das zonas costeiras, pelo que importa garantir, no mais curto espaço de

tempo, a replantação destas áreas.

Por outro lado, é necessário alterar o paradigma de investimento na floresta pública que, durante as últimas

décadas, não tem beneficiado convenientemente da receita obtida com a venda de madeira. Para que haja uma

adequada gestão da floresta, as receitas geradas pelas matas têm de, pelo menos parcialmente, ser investidas

nessas matas.

É urgente o corte das áreas ardidas de forma a salvaguardar a qualidade da madeira, uma vez que a madeira

de pinho se deteriora rapidamente depois do corte. Nesse sentido, durante o ano de 2018 deverá ser dada

prioridade, por um lado, ao corte, descasque e armazenamento da madeira ardida, e por outro, ao garante da

melhor conservação técnica dessa madeira em condições de segurança, quer para evitar a sua deterioração,

quer para evitar o seu eventual roubo. Tal implica, nomeadamente, a vedação e vigilância dos parques de

armazenamento, bem como a rega regular das pilhas de madeira.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
24 DE NOVEMBRO DE 2017 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XIII (3.ª) REJEITA A
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 20 menores custos para centralizadamente decid
Pág.Página 20
Página 0021:
24 DE NOVEMBRO DE 2017 21 despesa a aplicar em investimento e nos programas da CEP
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 30 22 Se Portugal deve aceitar que o reequipament
Pág.Página 22