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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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menores custos para centralizadamente decidirem no que gastar e a quem comprar, a expensas dos Estados-

membros.

Com a CEP, pretende-se que a UE venha a ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o

entenda e a NATO (isto é, os EUA) não o entenda fazer enquanto tal. Ora para isso tem de ter capacidade

(sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando

e controlo e militares equipados, treinados e logisticamente sustentáveis). A adesão a esse mecanismo obriga

o País signatário a comprometer-se com um aumento regular do seu orçamento de defesa em valor real

(descontada a inflação) para que se alcancem os objetivos acordados.

A materialização da CEP far-se-á em dois domínios de atividades: empenhamento de forças militares em

teatros de operações com regras estabelecidas pela UE e desenvolvimento e aquisição de equipamento militar.

No primeiro domínio, e como alguns desde já começam a apontar, a adesão de Portugal à CEP obrigaria à

revisão dos mecanismos de decisão nacional para acomodar o requisito de grande celeridade na tomada de

decisão da UE a menos que Portugal abdique do seu direito soberano de sobre isso decidir, o que se afigura de

todo inaceitável.

No segundo domínio, desenvolvimento e aquisição de equipamento militar, se, em tese, pode ser vantajoso

participar em programas comuns de levantamento de capacidades é, altamente improvável que essas

capacidades e os meios em que elas se materializarão sejam compagináveis com a definição do que adquirir e

da prioridade que deve ser dada a meios que nos habilitem a exercer a nossa soberania sob o território e

recursos nacionais.

4 – Para o Estado Português, é essencial preservar a liberdade de decisão sobre as prioridades de

empenhamento de recursos financeiros em programas que temporalmente se podem estender por muitos anos,

como a construção e entrada ao serviço dos navios de patrulhamento oceânico ou a aquisição e entrada ao

serviço de meios aéreos para capacitar o Estado a dar combate aos incêndios.

É importante preservar a liberdade de decisão sobre o ritmo de execução desses programas e sobre a

flexibilidade que o planeamento deve acomodar para responder à incerteza do futuro, incerteza que cresce tanto

mais quanto mais demorados são os programas a realizar.

Na ordem jurídica portuguesa vigora a Lei de Programação Militar cujo âmbito é o dos programas de

reequipamento das nossas Forças Armadas e com revisão prevista para 2018. Neste contexto, a CEP

representa uma usurpação das atribuições soberanas da Assembleia da República.

A CEP é, em tudo, contra aquilo que é prioritário e essencial para Portugal. O que a UE considerará como

prioritário pouco ou nada terá a ver com o que são as prioridades do País atento o uso que Portugal precisa de

dar aos meios a adquirir.

5 – Os acordos alcançados nas reuniões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros de 6 de março,

22 e 23 de junho de 2017, referem uma CEP a realizar por módulos em que poderão participar os países

membros que se comprometam em assumir compromissos obrigatoriamente compagináveis com os critérios da

CEP orientados para o levantamento de forças com capacidade para missões de espectro largo. Assumidos

esses compromissos, a sua realização passa a ser imperativa.

A CEP é um quadro jurídico europeu vinculativo. Os seus resultados beneficiarão a NATO pois os

participantes responderão às repetidas exigências de aumento da sua participação no pagamento da fatura que

a NATO constitui.

A natureza vinculativa dos compromissos da CEP será assegurada por uma avaliação anual realizada pelo

Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança com o apoio, em particular,

da Agência Europeia de Defesa (EDA) e estruturas da União que lhe são conexas.

O principal motor da CEP vai ser o negócio do complexo militar e industrial europeu onde preponderam a

França, a Alemanha, o Reino Unido (que sai da UE, mas poderá eventualmente integrar a CEP) e, em fatia não

desprezável, a Itália, a Espanha e a Suécia.

6 – As linhas-força de promoção da CEP são definidas em cinco áreas a que corresponde uma lista de

compromissos comuns e vinculativos.

A primeira área explicita que os objetivos aprovados para suprir necessidades na área da Defesa devem ser

revistos com regularidade. Para essa finalidade foram adotados referenciais estabelecidos em 2007 e são

estabelecidas cinco linhas de compromisso: aumento gradual da despesa na área da defesa com 20% da

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