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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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despesa a aplicar em investimento e nos programas da CEP sujeitos a revisão anual; aumento de projetos

"colaborativos" eventualmente a financiar pelo Fundo Europeu para a Defesa; financiamento de investigação e

desenvolvimento no valor mínimo de 2% da despesa em Defesa e revisão periódica do cumprimento dos

objetivos e comunicação de resultados ao Conselho Europeu.

A segunda área projeta o objetivo da padronização de equipamentos através da harmonização de

necessidades e da especialização, estimulando o treino e logística comum.

A terceira área refere-se à tomada de medidas que melhorem a disponibilidade, interoperabilidade,

flexibilidade e tempo de reação e emprego das forças militares, em particular identificando objetivos comuns em

relação ao compromisso de forças a empenhar. Ainda nesta área, os Estados-membros empenhar-se-ão no

financiamento das operações e missões da Politica Comum de Segurança e Defesa em acréscimo ao que está

definido como custo comum na decisão do Conselho.

A quarta área dá destaque às medidas de articulação entre os Estados-membros para potenciar as melhorias

decorrentes de programas multinacionais e sem prejuízo da articulação desses programas com a NATO e as

lacunas identificadas ao nível do desenvolvimento de capacidades. Aqui se estabelece que para ser membro da

CEP há que participar em pelo menos um projeto considerado estrategicamente relevante pelos Estados-

membros.

Na última área constam três linhas de intervenção para promover a participação no desenvolvimento de

equipamentos (aviões, navios, carros de combate, grandes conjuntos) no âmbito da Agência Europeia de Defesa

(EDA).

7 – Em matéria de funcionamento e gestão da CEP, os Estados-membros, detendo o poder de decisão,

articulam-se com o Alto Representante da UE para a Segurança e Ação Externa. O Alto Representante realizará,

com o apoio da EDA e do EUMS (Estado Maior Militar da UE) e outras estruturas afins (para as questões

operacionais), uma avaliação anual a apresentar ao Conselho Europeu.

Cada projeto pode ser apresentado por um ou mais Estados-membros e deve ser delineado por fases (2018

a 2021 e 2021 a 2025) com definição rigorosa e vinculativa das condições de inicio e resultado a alcançar.

Haverá projetos (em número limitado) de alto nível – orientados para missões tipo e o nível de ambição

estabelecido, e haverá projetos subsidiários dos de alto nível (facilitadores ou potenciadores dos resultados a

alcançar com os projetos de alto nível). A lista de projetos a executar é apresentada para decisão do Conselho

de Ministros Europeus pelo Alto Representante, ouvido o Comité Militar da UE (EUMC) e a sua calendarização

financeira será delineada para 2018-2021 e 2021-2025. Em 2025 será feita uma avaliação de resultados e

prospetiva futura.

8 – Em síntese, com o objetivo de avançar na direção da ambicionada criação do «braço militar» do

«superestado europeu» dirigido pelas suas grandes potências e determinado pelos seus interesses –

particularmente a Alemanha –; superar o insucesso anterior de reiteradas iniciativas no sentido do avanço do

processo de militarização da UE; condicionar e determinar a política de defesa de Estados-membros, num dos

últimos redutos de soberania; e de dar resposta aos anseios do complexo militar e industrial da França,

Alemanha e outras grandes indústrias de armamento – a CEP convoca os Estados-membros para aumentar as

despesas com a Defesa para servir a NATO e as grandes potências UE, centralizar e agilizar o empenho de

forças e o comando de operações; e investir na investigação e desenvolvimento e aquisição de material de

guerra que permita o empenhamento em qualquer tipo de operação.

O que se pretende construir é uma mega eurocracia na área da gestão do desenvolvimento e aquisição de

material de guerra e um mega Estado Maior Militar da UE habilitado ao planeamento e condução de operações

de espectro amplo. Aqui chegados, as grandes potências decidirão da condução da política externa e de defesa

da UE (inclusive o emprego de forças militares) segundo os seus interesses, numa situação em que os Estados-

membros deixaram de possuir capacidade para autonomamente ajuizarem da situação.

9 – A questão que para o PCP se coloca é:

Se Portugal deve aceitar que o cumprimento do que a Constituição prescreve no domínio das relações

Internacionais e do que constitui a missão prioritária das Forças Armadas Portuguesas seja condicionado pela

necessidade de articulação obrigatória com outros Países e abdicar do poder decidir do que é prioritário para o

nosso país e que melhor serve o nosso povo.

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