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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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O mecanismo da CEP constitui, no entender do CDS-PP, um dos instrumentos de maior envergadura para a

execução da PCSD. A sua execução poderá, por um lado, alavancar a harmonização intragovernamental, como

poderá, por outro, impulsionar o reforço das capacidades de defesa de todos os Estados-Membros que adiram

voluntariamente a este mecanismo. Para cumprir estes objetivos, a CEP dependerá, em larga medida, da

vontade política dos EM; e da eficácia do mecanismo em conciliar o caráter de inclusividade e compromissório

que reveste o seu procedimento.

Convém, contudo, não esquecer que Portugal, sendo um país periférico, de média dimensão e de recursos

mais limitados, não está isento de dificuldade concretas na participação da PCSD, e em particular na CEP, uma

vez que a ausência do RU deste mecanismo reduz-nos o nosso leque de aliados influentes na gestão de crises,

sobretudo por ser um aliado com a mesma sensibilidade atlântica, diminui a vocação atlantista da PCSD, e da

CEP em concreto, e continentaliza em demasia o centro político europeu. O edifício que pretendemos construir

terá de assentar em quatro princípios consensuais:

 É do interesse de Portugal que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase

ulterior, à criação de um Exército Europeu;

 É do interesse de Portugal que a sua participação na CEP não concretize o princípio da especialização

das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais;

 É do interesse de Portugal que UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio

da segurança e defesa, sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação

desnecessária de estruturas comuns da NATO bem como do investimento e das capacidades; e signifique uma

incompatibilização com os objetivos da NATO;

 E por último, é do interesse de Portugal aderir à CEP, sem descurar a importância e o carácter institucional

da NATO enquanto pilar indispensável da nossa segurança coletiva.

Com a intenção de evoluir definitivamente na materialização deste quadro cooperativo, o Conselho Europeu

de junho de 2017 definiu um calendário para a preparação e execução da CEP, justificado pelas conclusões do

Conselho de Dezembro e as decisões do Conselho de Negócios Estrangeiros de 18 de maio de 2017.

Desde essa altura até ao dia 4 de novembro, foram várias as audições que o Parlamento realizou, através

da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Assuntos Europeus, tanto no âmbito regimental como no

quadro do acompanhamento da participação de Portugal no processo de integração europeia. O Governo, ao

longo desse processo, adotou uma postura absolutamente reprovável no processo regular de consulta com a

Assembleia da República, contrariando as obrigações que decorrem do n.º 2 do artigo 5.º da Lei de

Acompanhamento dos Assuntos Europeus: e omitindo, até ao último momento, a posição a adotar no processo

de adesão à CEP. O Governo não enviou atempadamente a informação necessária para que a Comissão de

Assuntos Europeus e a Comissão de Defesa Nacional se pudessem pronunciar, em devido tempo, sobre uma

matéria estruturante do interesse nacional.

Não pode deixar de ser sublinhado que as hesitações – legítimas - manifestadas pelo Governo, até ao dia 4

Novembro, contrastam em larga medida com o entusiasmo que o Governo expressa desde que anunciou a sua

intenção em participar na CEP.

Nesse sentido, o CDS-PP não aceita a justificação inoportuna e despropositada do Governo para não ter

estado presente num momento fundador e simbólico da defesa europeia, que contou com a presença de 23 dos

EM na assinatura da notificação conjunta sobre a CEP, no passado dia 13 de Novembro, como se recusa a dar

“carta branca” ao Governo nesta matéria, quando este não cumpriu escrupulosamente com os deveres a que

está obrigado pela Lei de Acompanhamento de Assuntos Europeus.

O CDS-PP entende que o escrutínio da participação de Portugal na CEP terá de perdurar para lá da

comunicação do Estado Português ao Conselho Europeu que formalizará a adesão a este mecanismo, na

medida que será daí que serão lançadas as várias iniciativas que decorrem desse mesmo instrumento. E nesse

sentido, o CDS-PP apresentará, a par com esta iniciativa, um conjunto de alterações à Lei de Acompanhamento

dos Assuntos Europeus, por forma a reforçar e regular o acompanhamento da Assembleia da República do

participação de Portugal no processo de construção europeia, e em particular na CEP, na medida em que será

a partir daí serão lançadas as várias da CEP. E o Governo tem o dever legar de partilhar com AR essas

informações relevantes, na medida em que muitas negociações iriam prosseguir em torno de vários aspetos

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