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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA

HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.

2- Promova um estudo sobre as potencialidades agrícolas do Vale do Mondego, como instrumento para

definição de uma estratégia de desenvolvimento que deve acompanhar o processo de conclusão da

obra.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA INTERVENÇÃO URGENTE NO RIO TORTO E NA RIBEIRA DE

PANOIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que através das autoridades competentes:

1- Identifique as fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de Panoias.

2- Promova as ações necessárias para responsabilizar contraordenacional e criminalmente as entidades

que cometeram infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de

Panoias.

3- Tome as medidas necessárias para a despoluição da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de

Panoias, prevenindo a ocorrência de descargas poluentes e salvaguardando a qualidade de vida das

populações.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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