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Sábado, 25 de novembro de 2017 II Série-A — Número 31

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633 e 634/XIII (2.ª)]:

N.º 624/XIII (3.ª) (Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, no âmbito das avaliações de imóveis): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 625/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações relativas a instrumentos financeiros): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 626/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação dos códigos de conduta das instituições de crédito): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 627/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação relativa aos consultores para investimento autónomos e colaboradores de intermediários financeiros que exercem a atividade de consultoria para investimento): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 628/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito a titulares de participações qualificadas): — Vide projeto de lei n.º 625/XIII (3.ª).

N.º 629/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual e periódica a prestar aos investidores em instrumentos financeiros): — Vide projeto de lei n.º 625/XIII (3.ª).

N.º 630/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito): — Vide projeto de lei n.º 625/XIII (3.ª).

N.º 631/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores mobiliários): — Vide projeto de lei n.º 625/XIII (3.ª).

N.º 632/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros): — Vide projeto de lei n.º 627/XIII (3.ª).

N.º 633/XIII (3.ª) (Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal): — Vide projeto de lei n.º 626/XIII (3.ª).

N.º 634/XIII (3.ª) (Visa reforçar a regulação da remuneração dos colaboradores dos intermediários financeiros e das instituições de crédito): — Vide projeto de lei n.º 627/XIII (3.ª).