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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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Independentemente da audição, pode ser, desde já, efetuada uma consulta escrita à CMVM, tendo em conta

que esta entidade, como resulta da página respetiva, realizou uma consulta pública sobre esta matéria e

preparou um anteprojeto de transposição da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15

de maio de 2014 relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”).

Sugere-se, para além disso, que seja ponderado um processo de consulta pública pela própria Comissão,

seguindo as boas práticas em matéria de processo legislativo, envolvendo os destinatários da lei na sua

elaboração. Pode, assim, ser publicado um destaque na página da Assembleia da República, convidando os

mesmos a preencherem o Formulário para Apreciação Pública, disponível no website do Parlamento. Refira-se,

a este propósito que a lista dos intermediários financeiros registados consta da página da CMVM.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua

aplicação

Face aos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação das

presentes iniciativas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.