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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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14 de setembro, no sentido de retirar o Banco de Portugal da lista de entidades com poderes de regulação, bem

como, de eliminar a referência à regulamentação da portabilidade do imóvel.

Importa ainda dar destaque à Nota Técnica elaborada pela equipa da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA) em anexo ao presente Parecer, nomeadamente ao seguinte excerto que

consta no ponto “verificação do cumprimento da lei formulário”: “Para efeitos de apreciação na especialidade,

em caso de aprovação, chama-se a atenção para que o artigo 30.º-A, cuja alteração os proponentes promovem

através desta iniciativa, foi revogado, a partir de 01.01.2018, pelo artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de

23 de Junho, pelo que será de ponderar a manutenção desta alteração na iniciativa”.

Por outro lado, é ainda de realçar que a Nota Técnica refere que “poderá ser pertinente ponderar a audição,

em sede de especialidade, da CMVM (…) e das associações profissionais do setor como a Associação Nacional

de Avaliadores Imobiliários (ANAI), a Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE) e

o Royal Institution of Chartered Surveyors (RICS) ou, pelo menos, solicitar contributos escritos a estas

entidades”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º

624/XIII (3.ª), a qual é, de resto, “de elaboração facultativa” de acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa conclui que:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

624/XIII (3.ª) intitulado “Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º 153/2015, de 14 de

setembro, no âmbito das avaliações de imóveis”.

Através do Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) os deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem assegurar

aos consumidores a portabilidade das avaliações dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras, bem

como, redefinir os poderes de regulamentação para os avaliadores de imóveis.

O Projeto de Lei n.º 624/XIII (3.ª) obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos

projetos de lei, em particular.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é do parecer que o Projeto de Lei n.º

624/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, João Pinho de Almeida — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 24 de novembro de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.