O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

10

PROJETO DE LEI N.º 672/XIII (3.ª)

ESTABELECE A INTEGRAÇÃO DOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS MUNICIPAIS COMO AGENTES DE

PROTEÇÃO CIVIL E CRIA UMA EQUIPA DE SALVAÇÃO E RESGATE ANIMAL

Exposição de motivos

Os incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro do presente ano causaram a morte de milhares de

animais, permanecendo igualmente à solta inúmeros animais queimados com gravidade, numa conjuntura

descrita pelo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários como "extremamente difícil".

Na opinião de Jorge Cid, o número de animais mortos pode ser "bastante superior" ao de Pedrógão Grande,

uma vez que os relatos dos veterinários que estão nas zonas afetadas, onde existem muitas explorações de

animais "são catastróficos".

Os animais vítimas dos incêndios representam na grande maioria pequenos ruminantes, caprinos e aves.

Traz-se à colação uma situação concreta, onde num singelo pavilhão sito na Fonte Fria, no concelho da

Lousã, morreram 200 animais, local geográfico onde aproximadamente "80% dos produtores perderam os seus

animais".

Segundo Jorge Cid, "na área da avicultura há pavilhões completamente destruídos, é incalculável o número

de aves que possam ter morrido", acrescentando que muitos pequenos produtores ficaram igualmente sem os

seus animais, situação que considera que pode desembocar num "problema social grave".

Jorge Cid destacou à Comunicação Social que “os produtores têm pedido se, por favor, podemos arranjar

feno e palha para alimentar animais, porque não têm nada para comer. Temos conseguido arranjar água com

alguma dificuldade, mas a parte alimentar tem sido muito difícil. Isto também tem a ver com a situação do país,

que este ano também foi um ano que não foi fácil”, acrescentando que “a resposta das autoridades tem a

burocracia comum a estas situações”, sendo necessário agir no imediato.

O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários enfatizou que após os incêndios de Pedrogão foi possível

arranjar stocks de palha e de feno, mas que atualmente “muitos produtores já não têm e outros têm bens

escassos para alimentar os seus próprios animais”.

A dimensão desta tragédia apresenta o condão de expor as tremendas fragilidades do sistema, mormente,

da incapacidade de resposta por parte da Proteção Civil a algumas variantes da calamidade em causa, como é

o caso da falta de assistência aos animais.

Atendendo ao supra exposto, afigura-se como prioritário reformular a estrutura da Proteção Civil, com a

respetiva integração de médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil, criando-se para tal

efeito equipas de salvação e resgate animal, que permita dar resposta em tempo útil às necessidades

concernentes aos animais e às pessoas que detenham os mesmos, se for esse o caso. Os incêndios deste

verão são exemplo claro da relevância desta proposta que bem sabemos se pode aplicar a qualquer situação

de crise.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e a

criação de uma equipa de salvação e resgate animal.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

É aditado o artigo 46.º-B à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o qual apresenta a seguinte redação:

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 6 “Artigo 26.º-A Regime de dispensa de
Pág.Página 6
Página 0007:
27 DE NOVEMBRO DE 2017 7 Um dos vetores mais relevantes que contribuíram para a cal
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 8 para tal função asseverando que “talvez foss
Pág.Página 8
Página 0009:
27 DE NOVEMBRO DE 2017 9 2 — (...). 3 — (...). 4 — (...). 5 —
Pág.Página 9