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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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4 — A cooptação dos elementos referidos na alínea e) do número anterior deve ser efetuada na primeira

reunião da Comissão.

5 — O desempenho das funções de membro da Comissão não é remunerado.

Artigo 4.º

Mandato

1 — Para prosseguir as finalidades traçadas no artigo 2.º, a Comissão elabora um relatório do qual constem

conclusões e propostas sobre as seguintes matérias, designadamente:

a) Estabelecimento de critérios objetivos para a definição do conceito de interior para os efeitos da presente

lei;

b) Possibilidade de criação, no âmbito do artigo 68.º do CIRS, de uma tabela de taxas diferenciada para os

residentes no interior;

c) Possibilidade de criação de isenções, deduções específicas ou majorações às deduções já existentes

relacionadas com os transportes, a mobilidade, as portagens, a educação e a habitação, entre outras, em sede

de IRS;

d) Possibilidade de conferir aos municípios do interior uma majoração até 15% na participação variável do

IRS, para devolução integral aos munícipes, nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

e) Possibilidade de criação de um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento no Interior, que inclua uma

dedução à coleta no montante de 30% das despesas de investimento e até 80% da coleta do imposto, podendo

a taxa efetiva de IRC passar a ser apenas de 4,2%;

f) Possibilidade de extensão das isenções de IMI para os prédios rústicos limpos, a avaliar anualmente, e

aumento do número de anos de isenção dos prédios urbanos para habitação própria permanente;

g) Possibilidade de estender o regime das tarifas sociais de eletricidade, gás e água aos utentes do interior;

h) Possibilidade da redução da TSU para as empresas que promovam o teletrabalho de trabalhadores com

residência própria permanente no interior.

2 — O relatório referido no número anterior deve ser enviado à Assembleia da República no prazo de seis

meses após o início dos trabalhos da Comissão.

3 — O prazo para a apresentação do relatório previsto no número anterior conta-se a partir da data da

primeira reunião realizada após a designação da totalidade dos membros da Comissão.

Artigo 5.º

Audição e debate na Assembleia da República

1 — O relatório elaborado pela Comissão é publicado no Diário da Assembleia da República.

2 — Após a publicação, os deputados das comissões parlamentares competentes em matéria de orçamento

e finanças e ordenamento do território, procedem à audição dos membros da Comissão.

3 — O relatório da Comissão é igualmente objeto de debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —

Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.

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