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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

18

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Exposição de motivos

A par da transparência orçamental para a qual se apresenta uma proposta de alteração à lei que aprova o

OE 2018, é da maior relevância apostar, também, na transparência estatística, independente, que favoreça a

divulgação atempada de toda a informação relativa ao efetivo desempenho global do sistema de segurança

social.

Nestes termos, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

apresentam a seguinte proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) – Grandes Opções do Plano

para 2018:

Garantir a Sustentabilidade da Segurança Social (pág. 124)

(…..).

“Destacam-se:

A criação de uma Comissão Técnica para a revisão do modelo de gestão orçamental da segurança

social, através da sua normalização e simplificação, garantindo-se dessa forma um fácil conhecimento de

todo o orçamento da segurança social por parte da comunidade nacional, nomeadamente que todas as

fontes de financiamento do sistema sejam conhecidas por todos os cidadãos.

No sentido de garantir a produção independente de dados estatísticos quanto ao sistema de segurança

social, de modo a tornar possível o acesso generalizado aos mesmos pela comunidade nacional,

nomeadamente agentes políticos, parceiros sociais, universidades e investigadores, o Governo promoverá

com o INE a produção e divulgação de informação estatística, relativa a todos os subsistemas da

segurança social, sendo que, tais dados, depois de devidamente auditados e confirmados pelo INE, deverão

servir de base estatística para a elaboração de estudos sobre a sustentabilidade do sistema, nomeadamente

por parte do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social.

Para a produção dessa informação estatística, o INE, como autoridade estatística nacional, pode exigir o

fornecimento, com carácter obrigatório e gratuito, a todos os serviços ou organismos da segurança social, de

quaisquer elementos necessários a essa produção e estabelecer a recolha de dados que possam revestir

importância estatística. (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 22/2008, de 13/05).”

Assembleia da República, 17 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — António Leitão Amaro — Adão Silva — Duarte Pacheco —

Mercês Borges.

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