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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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1. Garanta o apoio de 100% dos investimentos elegíveis a todos os agricultores que tiveram prejuízos

até 5000 euros, independentemente de estes terem ocorrido nos incêndios de junho ou nos incêndios

de outubro;

2. Altere as taxas de apoio no âmbito da ação 6.2.2. «Restabelecimento do Potencial Produtivo» de

forma a equipará-la às taxas de apoio à recuperação da economia no âmbito do Compete 2020,

harmonizando assim aos apoios a todos os setores da economia;

3. Prorrogue o prazo de apresentação das candidaturas a estes apoios até 31 de dezembro de 2017.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —

Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1145/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REDEFINIÇÃO DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

DAS FORÇAS ARMADAS NAS MISSÕES DE PROTEÇÃO CIVIL, E QUE PROCEDA AO REFORÇO DOS

MEIOS AÉREOS DE COMBATE AOS INCÊNDIOS

Exposição de motivos

Através da presente Resolução, o CDS-PP formaliza um conjunto de propostas recolhidas de relatórios e

estudos — uns mais recentes, outros mais antigos —, da análise dos erros e da leitura das recomendações,

designadamente, das constantes dos relatórios da Comissão Técnica Independente e do relatório do Professor

Xavier Viegas.

Na verdade, e como sempre defendemos, entendemos deverem ser levadas em conta as propostas

constantes do Relatório do Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse

Público (GT-MAMIP), criado pelo Despacho Conjunto n.º 14718/2013, do Ministério da Defesa Nacional,

publicado no DR II série n.º 221, de 14 de novembro de 2013, e reformulado pelo Despacho Conjunto n.º

7204/2015, publicado no DR II série n.º 126, de 1 de julho de 2015.

O GT-MAMIP produziu um primeiro relatório em 2014, que dava conta da recomendação para aquisição de

10 helicópteros ligeiros monomotores, seis helicópteros médios bimotores e duas aeronaves pesadas anfíbias,

ou seja, foi este o denominador comum encontrado para servir em simultâneo e de forma transversal, os

interesses militares, incluindo a renovação de frotas, e os das demais entidades do Estado, designadamente no

âmbito da proteção civil, de acordo com as linhas de orientação política recebidas então.

Infelizmente, em 2016, o atual executivo entendeu não dar seguimento à decisão do Governo PSD/CDS-PP

de incluir a Força Aérea no combate direto a incêndios, no que agora, depois dos infelizes acontecimentos mais

recentes e das recomendações constantes dos relatórios supra citados, parece considerar recuar.

Porém, não só não há garantias por parte do Governo de que isso aconteça já no ano de 2018, bem como,

a Força Aérea, quando recentemente confrontada com a possibilidade de assumir a gestão destes meios aéreos,

deu nota de que precisaria de mais meios que os atualmente existentes, designadamente, e no que ao combate

aos incêndios respeita, dos meios anfíbios aéreos de asa fixa cuja aquisição foi recomendada pela Assembleia

da República, a qual chegou a ser iniciada pelo Governo anterior.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo: