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27 DE NOVEMBRO DE 2017

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a) Que atribua à Força Aérea, em exclusivo, a gestão, operação e manutenção dos meios aéreos de

combate aos incêndios, sem prejuízo da adoção de outras medidas propostas pelo Grupo de Trabalho

para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP), criado pelo Despacho

Conjunto n.º 14718/2013, de 29 de outubro;

b) Que avalie o programa de aquisição de meios aéreos, recomendado pelo GT-MAMIP, e, tendo em

conta as necessidades reais do País em matéria de combate a incêndios, procede à respetiva

concretização;

c) Que estas medidas sejam implementadas no decurso do próximo ano.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —

Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1146/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REDEFINIÇÃO DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

DAS FORÇAS ARMADAS NAS MISSÕES DE PROTEÇÃO CIVIL

Exposição de motivos

Não é de agora que o CDS-PP defende uma participação ativa e permanente das Forças Armadas no

combate a incêndios.

Através da presente Resolução, o CDS-PP formaliza uma proposta, em várias alíneas, no sentido de ser

criada uma unidade especial militar para o combate aos incêndios florestais, capaz de intervir em cenários de

crise de fogos florestais de grandes dimensões.

Esta proposta é coerente com o que o CDS-PP sempre defendeu nesta matéria, apontando para o maior

envolvimento das Forças Armadas neste verdadeiro desígnio nacional que é o do combate aos fogos e proteção

de pessoas e bens, e encontra referências em soluções existentes noutros países no panorama europeu.

Vem, ainda, ao encontro da reflexão e do debate que vem sendo feito desde os grandes incêndios florestais

de Pedrógão Grande e de Góis e os ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro.

Corporiza, pois, uma linha de pensamento e ação políticas estruturadas e propugna que a referida unidade

não só seja dotada de efetivos e meios suficientes para intervir em cenários complexos, como sejam incêndios

de grandes dimensões e, ainda, que seja sediada na zona centro do País, não só pela concentração da mancha

florestal e do risco inerente, mas também porque, desta forma, se garante uma maior operacionalidade de

atuação efetiva em todo o território nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

a) Que, no quadro da redefinição das formas de participação das Forças Armadas nas missões de

proteção civil, proceda, em 2018, à criação de uma unidade especial composta por militares

preparados para o combate a incêndios, capaz, designadamente, de atuar em situações de crise

e fogos florestais de grandes dimensões;

b) A unidade acima referida, terá formação específica no âmbito do combate a incêndios e será

dotada efetivos e equipamentos suficientes para o cumprimento da sua missão;

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