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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção Cristas —

Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Cecília

Meireles — Patrícia Fonseca — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — Ana

Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1149/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS MITIGADORAS E DE RESTAURO DOS

SOLOS FUSTIGADOS PELOS INCÊNDIOS

Exposição de motivos

Os incêndios de 2017 foram um flagelo que marcou o País, não só pela perda de vidas humanas e de bens

materiais, mas também pelas consequências sociais, ambientais e pelo impacto ao nível do território. A

dimensão da área ardida, a maior de sempre, atingiu mais de 440 mil hectares, dos quais 265 mil de

povoamentos florestais.

A proteção dos espaços florestais contra os agentes bióticos e abióticos constitui, hoje, uma prioridade, no

contexto cada vez mais marcante das consequências das alterações climáticas, que agravam o impacte dos

incêndios, das pragas e doenças e das espécies invasoras, no património florestal e na biodiversidade. Com

efeito, a alterações climáticas poderão, num horizonte de médio longo prazo, determinar mudanças do regime

de incêndios florestais, alterando a duração e severidade da época de maior risco e condicionando a

disponibilidade de combustíveis presentes.

Não obstante a necessidade de prevenção, os incêndios, em maior ou menor escala, irão sempre ocorrer

num clima mediterrânico como o de Portugal, pelo que é também fundamental a disponibilização de medidas de

intervenção após os incêndios, de estabilização, reabilitação e mitigação, uma vez que os incêndios florestais

diminuem fortemente os rendimentos dos proprietários.

Técnicas como o tratamento de encostas, o tratamento de canais e o tratamento de trilhos têm sido usados,

de forma integrada, nas áreas ardidas, com benefícios para os solos e para a reabilitação do coberto vegetal.

Tais medidas têm-se revelado determinantes, não só para minimizar a escorrência superficial e a erosão do

solo, mas também enquanto medidas de silvicultura preventiva.

Vários projetos piloto têm sido anunciados nas áreas percorridas pelos incêndios de 2017, mas é necessário

que a sua aplicação seja estendida em maior escala às áreas afetadas, num espaço de tempo tão curto quanto

possível.

Com efeito, o aumento da incidência de incêndios florestais retira capacidade de recuperação aos

povoamentos afetados, bem como coloca em risco os povoamentos vizinhos, razão pela qual, aumenta a

perceção do risco associado ao investimento na gestão florestal, o qual é, em Portugal, maioritariamente privado.

Deste modo, sem prejuízo das medidas de recuperação de longo prazo previstas, devem ser implementadas,

no muito curto prazo, medidas de estabilização de emergência, para evitar a erosão dos solos no período pós

incêndio, o qual ocorre essencialmente com as primeiras chuvas, que arrastam os sedimentos e podem provocar

contaminação das linhas de água.

Importa assim garantir não apenas que as verbas disponibilizadas na ação 8.1.4 do PDR são suficientes para

fazer face aos investimentos necessários, como também que a sua operacionalização seja feita no mais curto

espaço de tempo possível, de forma a minimizar os impactos negativos das chuvas nos solos afetados pelos

incêndios.

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