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27 DE NOVEMBRO DE 2017

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2 — (...).

3 — (...).

4 — (...).

5 — O comandante operacional nacional é equiparado ao cargo de direção superior de 2.º grau, mormente

em matéria de recrutamento e seleção.

6 — O 2.º comandante operacional nacional aufere, como remuneração, 95 /prct. da remuneração do

comandante operacional nacional e os adjuntos de operações nacionais são equiparados ao cargo de direção

intermédia de 1.º grau, mormente em matéria de recrutamento e seleção.

Artigo 20.º

(...)

1 — (...).

2 — (...).

3 — (...).

4 — (...).

5 — (...).

6 — O comandante operacional distrital é equiparado ao cargo de direção intermédia de 1.º grau, mormente

em matéria de recrutamento e seleção.

7 — O 2.º comandante operacional distrital é equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º grau,

mormente em matéria de recrutamento e seleção.

Artigo 22.º

(…)

1 — O recrutamento do comandante operacional nacional e do 2.º comandante operacional nacional, dos

adjuntos operacionais nacionais, dos comandantes operacionais de agrupamento distrital, dos comandantes

operacionais distritais, dos 2.os comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, com ou sem

relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura em área intrinsecamente associada e experiência

funcional demonstrada adequadas ao exercício daquelas funções.

2 — O comandante operacional nacional, o 2.º comandante operacional nacional e os comandantes

operacionais de agrupamento distrital são designados, em comissão de serviço, por despacho do membro do

Governo responsável pela área da administração interna, considerando o resultado de prévio procedimento

concursal.

3 — Os adjuntos operacionais nacionais, os comandantes operacionais distritais e os 2.os comandantes

operacionais distritais são designados, em comissão de serviço, pelo presidente da ANPC, considerando o

resultado de prévio procedimento concursal.

4 — (…)”.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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