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28 DE NOVEMBRO DE 2017

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 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANTEPROJETO de transposição da diretiva 2014/104/UE : diretiva private enforcement : dossier. Revista

de concorrência e regulação. Coimbra. ISSN 1647-5801. A. 7, n.º 26 (Abr./Jun. 2016), p. 13-129. Cota: RP-

403.

Resumo: O presente número da Revista de concorrência e regulação apresenta um dossier especial

dedicado à Proposta de anteprojeto da Diretiva Private Enforcement, Diretiva 2014/104/EU, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, proposta esta elaborada pela Autoridade da Concorrência.

Além do anteprojeto propriamente dito podemos encontrar os seguintes artigos sobre o mesmo: The art of

consistency between public and private antitrust enforcement: practical challenges in implementing the Damages

Directive in Portugal; Workshop consultivo sobre o anteprojeto de transposição da diretiva 2014/104/UE –

Relatório Síntese; Enquadramento da consulta pública da proposta de anteprojeto de transposição da Diretiva

Private Enforcement; Relatório sobre a consulta pública da proposta de anteprojeto de transposição da Diretiva

Private Enforcement; Exposição de motivos anexa à Proposta de Anteprojeto submetida ao Governo.

PAIS, Sofia Oliveira - A união faz a força?: breves reflexões sobre os mecanismos coletivos de reparação no

contexto da aplicação privada do direito da concorrência da União. In Liber amicorum em homenagem ao

Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN 978-972-32-2116-9. P. 873-896.

Cota: 10.11 – 298/2013.

Resumo: Neste artigo a autora faz algumas reflexões sobre a aplicação privada do direito da concorrência

na Europa. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos da América, onde cerca de 90% dos processos

em matéria de cartéis resultam da iniciativa de particulares, na UE são geralmente as autoridades públicas,

Comissão Europeia ou Autoridades Nacionais da Concorrência, que garantem o cumprimento das regras da

concorrência. Contudo, recentemente tem sido sublinhada a necessidade de se completar tal abordagem com

o dito private enforcement.

Depois de uma breve introdução ao tema a autora passa a desenvolver os seguintes tópicos: a jurisprudência

do Tribunal de Justiça sobre o direito de indeminização das vítimas da infração das regras de concorrência; o

livro branco da Comissão Europeia sobre as ações de indemnização por incumprimento das regras antitrust;

apreciação geral; vantagens e desvantagens das ações coletivas, com especial destaque para os mecanismos

opt in e opt out; e, por último, a experiência portuguesa.

RAMOS, Maria Elisabete - Situação do "private enforcement" da concorrência em Portugal. Revista de

concorrência e regulação. Coimbra. ISSN 1647-5801. A. 7, nº 27-28 (jul.-dez. 2016), p. 27-83. Cota: RP-403.

Resumo: O presente artigo analisa a experiência portuguesa relativamente ao private enforcement da

concorrência em Portugal, antes da transposição da Diretiva 2014/104/EU, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de novembro de 2014. Ao longo do artigo são desenvolvidos os seguintes tópicos: a experiência

portuguesa de public enforcement e de private enforcement; a nulidade “comunitária” e o regime jurídico-civil

português; responsabilidade civil pela violação de normas de direito da concorrência; administradores de

sociedades e law compliance da concorrência; infrações da concorrência e ação popular; e, por último,

financiamento do litígio.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No plano da União Europeia os diretos dos consumidores encontram-se inscritos nos Artigos 4.º, n.º 2, alínea

f), 12.º, 114.º e 169.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e artigo 38.º da Carta dos

Direitos Fundamentais da União Europeia, tendo por fim último “promover os interesses dos consumidores e

assegurar um elevado nível de defesa destes”, contribuindo “para a proteção da saúde, da segurança e dos

interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação

e à organização para a defesa dos seus interesses” (Artigo 169.º, n.º 1, TFUE).

Estas disposições deram origem a um vasto corpo legislativo e regulamentar no plano da União Europeia,

desde obrigações reforçadas em matéria de rotulagem de bens alimentares à proteção dos consumidores em

matéria de contratos à distância negociados fora dos estabelecimentos comerciais. A iniciativa em apreço visa

especificamente a transposição da Diretiva 2014/104/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

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