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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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PROJETO DE LEI N.º 663/XIII (3.ª)]

(MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E À RETOMA DA ATIVIDADE ECONÓMICA NAS ÁREAS

AFETADAS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomaram a iniciativa de apresentar

à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 663/XIII (3.ª) que visa a adoção de medidas de apoio às empresas

e à retoma da atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais.

A iniciativa apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeita os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento,

relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto

aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do

disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Esta proposta parece poder envolver encargos orçamentais na medida em que prevê a implementação de

quatro programas de apoio às empresas e à atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais

de 2017, com a seguinte denominação: Programa de Garantia PME (Garantia PME) – artigo 2.º; Programa para

a Reconstrução das Empresas (Reconstrói) – artigo 3.º; Programa de Animação e Desenvolvimento Local

(PADL) artigo 5.º; e Programa de financiamento ALDEIA (ALDEIA) – artigo 6.º), cujos regulamentos ficam

dependentes da aprovação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia,

desenvolvimento regional e autarquias locais.

O referido projeto de lei deu entrada a 10 de novembro de 2017, tendo sido admitido a 13 de novembro de

2017 e baixado, por determinação do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) nesse mesmo dia.

Na sequência da deliberação da CEIOP, de 21 de novembro de 2017, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do CDS-PP que por sua vez indicou como autor do parecer o Deputado Pedro Mota Soares.

2. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

De acordo com os proponentes, o Projeto de Lei n.º 663/XIII (3.ª) destina-se à concretização de medidas de

apoio às empresas e à retoma da atividade económica nas áreas afetadas pelos incêndios florestais.

Os proponentes, tendo em consideração os graves incêndios que assolaram o País, nos passados dias 15

e 16 de Outubro, decidiram concretizar o projeto em análise para ajudar a resolver uma série de problemas,

nomeadamente no que respeita ao apoio às empresas e a retoma da atividade económica.

Assim, e de acordo com o previsto no Projeto de Lei n.º 663/XIII (3.ª), prevê-se, por meio de articulado, o

seguinte: