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28 DE NOVEMBRO DE 2017

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O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Presidência e da Modernização

Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social, José António Fonseca Vieira da Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro

Nuno de Oliveira Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1151/XIII (3.ª)

RECOMENDA O ALARGAMENTO DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL EXTERNA ÀS

COMUNIDADES PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

O Governo lançou há mais de um ano o programa de Ação Cultural Externa com o objetivo de divulgar no

exterior os mais variados aspetos da nossa Cultura, envolvendo meios de diversas fontes, com destaque para

os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura.

Trata-se de uma interessante medida, que possui, porém, uma grave falha uma vez que não contempla as

nossas Comunidades no exterior no contexto da sua ação.

O contributo da nossa Diáspora para o desenvolvimento nacional, a sua dimensão sociocultural e a sua

ligação a setores muito diversificados da nossa Cultura, que apoiam e promovem de forma muito significativa,

justificariam plenamente a sua inclusão em tal programa.

Parece assim muito evidente que existem inequívocas vantagens no desenvolvimento de parcerias entre

entidades culturais nacionais e as que desenvolvem a sua ação ao nível de cada comunidade portuguesa no

estrangeiro, muitos sendo os escritores, pintores e músicos que são já hoje fortemente apoiados por

organizações associativas portuguesas um pouco por todo o Mundo.

Por outro lado, este Programa não tem qualquer articulação formal com o Programa internacionalizar,

igualmente criado pelo atual Governo com o objetivo de estruturar as ações de promoção económica externa,

que desde há muito são promovidas externamente.

Sabendo-se bem que não há diplomacia económica sem diplomacia cultural e que os empresários da

Diáspora são um elemento fundamental para a nossa promoção económica, faz também todo o sentido que o

Programa de Ação Cultural Externa seja desenvolvido paralelamente e com uma programação coordenada com

o Programa Internacionalizar.

Importa assim dar continuidade a ações já desenvolvidas no passado que já visavam este mesmo objetivo,

garantindo, agora, com mais meios e com uma melhor estruturação, a promoção de ações que efetivamente

divulguem os nossos valores culturais a nível internacional.

Nestes termos, tendo em conta as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo o alargamento formal à Diáspora do Programa de Ação Cultural Externa,

desenvolvendo, nomeadamente, as seguintes ações:

1. Divulgação dos novos valores da Cultura Portuguesa e da atual realidade do Portugal moderno.

2. Desenvolvimento de uma programação articulada entre o Programa de Ação Cultural Externa e o

Programa Internacionalizar, que contemple especificamente os cidadãos nacionais residentes no

estrangeiro e as respetivas organizações comunitárias.

3. Preservação dos aspetos mais tradicionais da Cultura Portuguesa junto das novas gerações das nossas

Comunidades.

4. Criação de uma rede de artistas e criadores culturais das nossas Comunidades.

5. Identificação de incentivos ao associativismo cultural português no exterior, privilegiando as entidades

que mobilizem maior número de luso-descendentes.

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