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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

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 Projeto de Lei n.º 660/XIII (3.ª) (PAN) – “Visa a suspensão da plantação de eucaliptos até à entrada do

novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização”;

 Projeto de Lei n.º 661/XIII (3.ª) (PSD) – “Cria a Unidade Militar de Emergências”;

 Projeto de Resolução n.º 1062/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo um maior apoio ao

investimento de defesa da floresta contra incêndios”;

 Projeto de Resolução n.º 1090/XIII (3.ª) (PSD) – “Recomenda ao Governo a criação de condições para a

reposição da atividade agrícola nas áreas atingidas pelos incêndios”;

 Projeto de Resolução n.º 1105/XIII (3.ª) (CDS-PP) – “Recomenda ao Governo medidas de apoio às raças

autóctones afetadas pelos incêndios”;

 Projeto de Resolução n.º 1107/XIII (3.ª) (PAN) – “Recomenda ao Governo que inclua os médicos-

veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência sejam criadas equipas de salvação e resgate

de animais”;

 Projeto de Resolução n.º 1109/XIII (3.ª) (PAN) – “Recomenda ao Governo que avalie da necessidade de

disponibilizar alimento para animais selvagens nas zonas limítrofes às áreas de floresta autóctone que tenham

ardido”;

 Projeto de Resolução n.º 1110/XIII (3.ª) (PAN)–“Recomenda ao Governo que proceda à criação de uma

equipa de intervenção psicológica de resposta aos incêndios que deflagraram na zona Centro e Norte do país,

afetando os distritos de Coimbra, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Braga e Leiria”;

 Projeto de Resolução n.º 1115/XIII (3.ª) (PSD) – “Criação de equipas de bombeiros profissionais em todo

o território nacional e valorização do voluntariado;”

 Projeto de Resolução n.º 1116/XIII (3.ª) (PSD) – “Recomenda ao Governo que promova uma nova Política

Florestal Nacional”.

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes em

diferentes comissões as seguintes petições de algum modo conexas com a matéria desta iniciativa:

 Petição n.º 177/XIII (1.ª) – “Legislação respeitante à comercialização de madeiras alvo de combustão”;

 Petição n.º 339/XIII (2.ª) – “Solicita que sejam adotadas medidas com vista a uma luta eficaz contra os

incêndios em Portugal”;

 Petição n.º 346/XIII (2.ª) – “Solicitam a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 15 de julho, que

estabelece o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de rearborização com

recurso a espécies florestais”.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível quantificar os eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa. No entanto, a mesma parece acarretar encargos orçamentais, ao criar o programa

nacional de apoio para as vítimas dos incêndios de 2017 que afetaram o território português para recuperação

do parque habitacional e ao prever que constituem receitas deste programa as dotações do Orçamento do

Estado [alínea a), n.º 1 do artigo 5.º]. A ser assim, em caso de aprovação, nos termos do seu artigo 12.º, este

diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, o que poderá representar uma violação do princípio

consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido por lei-

travão. Contudo, em sede de especialidade, conforme se referiu atrás, sempre poderá fazer-se coincidir o seu

início de vigência ou a sua produção de efeitos com a entrada em vigor do Orçamento de Estado subsequente

à sua aprovação.

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